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CAS pode votar assistência oftalmológica a alunos da educação básica
A garantia de assistência oftalmológica a alunos da educação básica está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto que garante ...
26/11/2024 17h34
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A garantia de assistência oftalmológica a alunos da educação básica está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto que garante essa assistência é um dos 13 itens da pauta da reunião deliberativa da quarta-feira (27), que também traz um projeto de regulamentação do trabalho dos profissionais de acupuntura. A reunião está marcada para as 9h.

O PL 2.695/2023 , que garante a assistência oftalmológica a estudantes da educação básica, é do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996 ). A intenção, ao garantir a assistência oftalmológica, é a prevenção, identificação e correção de problemas visuais. O texto não estabelece como se dará, na prática a assistência. As regras deverão ser estabelecidas depois, em regulamento.

O texto tem relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que recomenda a aprovação com mudanças para assegurar também a assistência auditiva aos alunos. Essa mudança já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE), onde teve como relator o senador Dr. Hiran (PP-RR). Outra emenda sugerida pela relatora busca deixar claro que as ações previstas no projeto não serão contabilizadas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

A decisão da CAS é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela comissão e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Acupuntura

Também na pauta, a regulamentação do exercício profissional da acupuntura, prevista no o PL 5.983/2019 , ainda gera divergência entre os atingidos pelas regras. Alguns setores defendem a atividade restrita a médicos e dentistas, enquanto outros pedem uma legislação mais permissiva.

Da forma como veio da Câmara dos Deputados, o texto permite o exercício da atividade a técnicos e portadores de diplomas de curso superior em acupuntura, especialistas da área de saúde e quem já exerce a profissão. A relatora do texto, senadora Teresa Leitão, ainda não definiu a se vai recomendar a manutenção das regras ou a modificação do texto.