Quarta, 27 de Novembro de 2024
23°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

CRE aprova protocolo para abrigos emergenciais de refugiados

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) a criação de um protocolo nacional para abrigos emergenci...

27/11/2024 às 14h33
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Projeto de Alessandro Vieira teve relatório favorável de Fernando Dueire e segue para a análise da CCJ - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Projeto de Alessandro Vieira teve relatório favorável de Fernando Dueire e segue para a análise da CCJ - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) a criação de um protocolo nacional para abrigos emergenciais para pessoas refugiadas e deslocadas internas (desabrigadas em decorrência de desastres naturais, por exemplo). O Projeto de Lei (PL) 2.347/2024 , do senador Alessandro Vieira (MSD-SE), recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo projeto, toda pessoa refugiada, sem moradia ou impedida de acessar, ainda que temporariamente, sua moradia, tem direito a acessar um abrigo emergencial para refugiados. A norma vale inclusive para deslocamento doméstico — o indivíduo nacional que, em decorrência de desastres naturais, ambientais, climáticos ou tecnológicos, foi obrigado a abandonar seu lar habitual e se encontra em situação de vulnerabilidade, dentro do território nacional.

Pelo protocolo, os abrigos devem ser espaços habitáveis cobertos e seguros, que “proporcionam, temporariamente, um ambiente de vida seguro e saudável com privacidade e dignidade”. Eles podem ser acampamentos com tendas ou barracas, campo de contêineres pré-fabricados, galpões ou casas reaproveitadas, e ter no mínimo de 3,5 m² por pessoa, excluindo a área de cozinha, banheiros e lavanderias.

Quem precisar do abrigo pode manter os animais de estimação, desde que estejam devidamente vacinados e não apresentem risco à saúde e segurança.

O relator Fernando Dueire apresentou emendas de redação ao texto. Uma das emendas ampliou o rol de fatores que podem provocar o deslocamento doméstico. O texto original falava em “desastres naturais, ambientais, climáticos ou tecnológicos”. Com a emenda, a proposta engloba “calamidade climática, natural ou humana de grande proporção, ou de grave violação de direitos humanos, ou em consequência de conflito armado ou outra violência armada coletiva, e que não tenha saído para o exterior”

— Assinalamos que as razões que conduzem ao deslocamento forçado de pessoas são multifatoriais e, bem por isso, observamos que a proposição, em seu art. 4º, II, deixa de abranger reconhecidas situações que causam o fenômeno: além dos eventos, o deslocamento forçado de pessoas pode se dar por outras calamidades naturais, como enchentes ou furacões, ou por eventos não relacionados ao clima, como terremotos — explicou.

O projeto prevê ainda que os abrigos devem seguir diretrizes de planejamento, localização adequada, acessibilidade, manutenção dos vínculos familiares ou comunitários, separação por gênero quando solicitada, acesso a utensílios domésticos, sustentabilidade ambiental, não-discriminação, e incentivo à participação ativa das pessoas na gestão do espaço e na elaboração coletiva de regras de convivência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,92 +1,83%
Euro
R$ 6,25 +2,61%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,21%
Bitcoin
R$ 603,795,65 +5,03%
Ibovespa
127,921,79 pts -1.54%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio