A Portaria nº 143, de 24 de maio de 2021, assinada por Ricardo Mandarino, Secretário da Segurança Pública da Bahia (SSP), determinou a pena administrativa de suspensão das atividades profissionais por 90 dias do Delegado da Polícia Civil Ricardo Brito Costa.
Conforme processo administrativo disciplinar n° 5654170077065, no período de 17 de fevereiro de 2014 a 13 de novembro de 2017, o Delegafo de polícia reteve irregularmente quantia em espécie, objeto de apreensão nos autos do inquérito policial nº 107/2014, que tramitava na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Feira de Santana. Na época do fato, Ricardo Esteve era Coordenador Regional da Polícia do Interior, lotado na 1ª COORPIN de Feira de Santana.
O montante que foi entregue apenas para guarda excepcional e temporária à Ricardo Costa, tendo o respectivo depósito judicial sido feito mais de 3 anos depois, o que denota “desorganização administrativa”. Não sendo observado por ele, desta forma, os deveres previstos nos incisos I. IIIII do art. 175 da Lei Estadual n° 6.677/94 e violado o inciso XXVIII do art. 90 da Lei Estadual n° 11.370/2009, diz a portaria assinada por Ricardo Mandarino.
Segundo fonte dois pareceres, o da Comissão de Sindicância e o da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pugnaram pela demissão do servidor.
Fonte: DOE