Constitucional
A Constituição outorga à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e para editar normas gerais sobre a matéria.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portarem arma de fogo.
As normas definiam que os atiradores atendem aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.926/2003) para obter licença, sem avaliação de cada caso.
As quatro ações que questionam as leis estaduais e do Distrito Federal foram analisadas no Plenário Virtual do Supremo que ocorreu entre os dias 20 e 27 de setembro. Venceu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Nunes Marques.
Sem competência
Segundo Nunes Marques, a Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
“Cabe, em princípio, à União definir os titulares do direito de portar armas e os requisitos a serem examinados no processo de autorização para tanto, o que abrange o tema da presunção da efetiva necessidade”, disse o ministro.
Segundo ele, já há o Estatuto do Desarmamento para definir o tema e a norma elenca quais são as exceções à proibição geral do porte de armas, sem que conste na lista os atiradores desportivos.
“Visto que houve, no plano federal, atuação legislativa e executiva extensa sobre a matéria, não se mostra necessária a atuação legislativa dos entes estaduais”, disse.
“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”, prosseguiu o ministro.
Ações
A ação que questiona a lei de Rondônia foi ajuizada pelo Psol. Segundo o partido, a norma amplia hipóteses de concessão de porte de arma de fogo de forma irregular ao usurpar a competência da União sobre a matéria.
O pedido contra a norma de Alagoas foi feito pela Presidência da República. Afirma que a União disciplinou plenamente o acesso a armas de fogo e munição por atiradores desportivos, caçadores e colecionadores e que houve usurpação de competência.
Já no Distrito Federal foram ajuizadas duas ações, uma pelo PSB e outra pelo Psol. As legendas também questionam a usurpação de competência e afirmam que a norma facilita o porte de arma, a despeito das restrições estabelecidas no Estatuto do Desarmamento.
Em todos os casos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela inconstitucionalidade das normas estaduais e do DF.
ADI 7.090
ADI 7.080
ADI 7.072
ADI 7.570