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Comissão de Constituição e Justiça aprova projetos que criam datas comemorativas e rotas turísticas

Entre elas, propostas que reconhecem o Carnaval de Pernambuco e do Rio como manifestação da cultura nacional

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
10/12/2024 às 14h09
Comissão de Constituição e Justiça aprova projetos que criam datas comemorativas e rotas turísticas
Tomaz Silva/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma série de propostas que criam datas comemorativas, reconhecem personalidades e incentivam o turismo em regiões brasileiras. São elas:

  • PL 423/23 - que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1730/24 - que reconhece o Carnaval do Município do Rio de Janeiro (RJ) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 5821/19 - que cria o Dia Nacional de Jejum, Oração, Arrependimento e Perdão pelas crianças e pelo Brasil, a ser celebrado em 12 de outubro;
  • PL 3571/23 - que declara setembro como o "Mês de Conscientização da Distonia” (distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias);
  • PL 4920/23 - que cria o Dia Nacional do Orgulho das Pessoas com Deficiência, a ser celebrado em 16 de maio;
  • PL 2627/23 - que inscreve o nome de Maria Ortiz no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília (DF);
  • PL 1778/23 - que institui a Rota Turística do Capim Dourado, para desenvolver o turismo nas cidades de Almas, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, Pindorama do Tocantins e São Félix do Tocantins, todas no Tocantins;
  • PL 1779/23 - que cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, para estimular o turismo nos municípios de Almas, Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Pindorama, Paranã, Rio da Conceição e Taguatinga, todos no Tocantins.

Próximos passos
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo. O PL 423/23 é o único que também já foi aprovado pelo Senado, e agora será enviado à sanção presidencial.

Os demais ainda precisam ser analisados pelos senadores.

Para virar lei, todas as propostas precisam ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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