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A CCJ da Câmara aprovou (nesta segunda-feira, 31), proposta que aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes (PL 3492/19).

O texto aprovado cria uma qualificadora para o crime de homicídio cometido contra crianças ou adolescentes.

01/06/2021 às 08h40 Atualizada em 01/06/2021 às 09h20
Por: Carlos Nascimento Fonte: www.camara.leg.br
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A CCJ da Câmara aprovou (nesta segunda-feira, 31), proposta que aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes (PL 3492/19).

PL 3492/19

O texto aprovado também aumenta dos atuais 40 para 50 anos o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade. PT e PCdoB apresentaram destaque tentando retirar essa parte da proposta, com o argumento de que a modificação tinha um escopo muito mais amplo do que a proposta, que busca coibir crimes contra crianças e adolescentes, e repercutiria em todo o sistema de execução penal, devendo, portanto, ser discutida em outro momento. Também lembraram que o aumento para 40 anos foi aprovado recentemente, no chamado Pacote Anticrime. O destaque, porém, foi rejeitado, e o aumento para 50 anos foi mantido.

O relator, Deputado Pedro Lupion (DEM-PR), retirou do projeto a previsão original da criação de um novo tipo penal: o homicídio para imposição de ideologia de gênero, com pena de 30 a 50 anos de reclusão. Segundo a deputada Bia Kicis (PSL-DF), uma das autoras da proposta, há acordo para que esse item não retorne ao texto quando  for analisado em Plenário.

Ideologia de gênero é uma expressão usada por críticos para condenar estudos sobre identidade de gênero e a ideia de que os gêneros são construções sociais. Para os que se referem à ideologia, apenas fatores biológicos definem o gênero.

O texto aprovado cria uma qualificadora para o crime de homicídio cometido contra crianças ou adolescentes. A pena, nesse caso, será de 20 a 30 anos de reclusão. A pena base para homicídio é de seis a 20 anos de reclusão. Outras qualificadoras previstas hoje no Código Penal, como homicídio por motivo fútil ou o feminicídio, têm pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Segundo a proposta, no caso de homicídio doloso, a pena é aumentada em um terço se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.

Para o crime de lesão corporal, que tem pena de detenção de três meses a um ano, a penalidade será triplicada se a lesão for praticada contra criança ou adolescente, e quadruplicada, se a lesão decorrer de violência sexual, isso se o fato não constituir crime mais grave.

O texto aprovado modifica, ainda, a Lei dos Crimes Hediondos, para incluir entre eles o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa, ainda que cometido por um só agente. Também inclui, como crime hediondo, o homicídio qualificado.

Os assassinatos cometidos por milícias no rol de crimes hediondos, assim como o aumento de pena para crime cometido por ascendente, padrasto e madrasta estão entre os itens incluídos pelo relator a pedido de parlamentares da oposição. Com isso, houve acordo para a aprovação da maior parte do texto.

Mesmo assim, alguns deputados argumentaram que haveria um “populismo penal” no país. Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), somente aumentar as penas não é uma resposta eficaz à violência contra crianças e adolescentes.

Aumentar penas não vai resolver a impunidade que o Brasil vivencia. Não adianta apenas aumentar penas e não ter a responsabilização dos culpados. É preciso que a gente pense para além do único e exclusivo aumento de pena. O Parlamento tem que dar respostas que realmente enfrentem o problema. Se nós queremos proteger crianças e adolescentes, nós precisamos assegurar que sejam prioridades absolutas em todas as proposições.

A Deputada Bia Kicis acredita que a proposta ajudará a coibir os crimes contra menores.

Alguém que tortura, abusa e mata crianças comete um crime hediondo e a sociedade precisa dar uma resposta mais dura, mais firme. Não importa que há pouco tempo se tenha elevado a pena máxima para 40 anos. Isso é para a grande maioria dos crimes hediondos. Mas para esse crime, quando ele é feito contra crianças não tem como não gerar em nós um sentimento, uma indignação, uma revolta e uma necessidade sobre humana natural de protegermos os nossos pequeninos.

O Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) alertou para o aumento da população carcerária a partir do punitivismo penal, porém disse que a proposta acerta com as inclusões no rol de crimes hediondos.

"Não é proteger bandido. É ter consciência que o sistema carcerário brasileiro é um instrumento de apoio ao crime organizado, isso é um dado da vida. Então merece um debate à parte o rol de crimes hediondos.Mas nessa matéria específica, crimes de homicídio, lesão corporal contra criança e adolescente, nós acertamos ao incluir no rol de crimes hediondos.”

A Deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) citou sua experiência pessoal para defender a proposta.

"Eu sou mãe de seis filhos e, infelizmente, quando eu tinha um filho com dois anos de idade ele sofreu um acidente e não está mais aqui conosco. Eu sei a dor da perda de uma criança. Quando a deputada Bia Kicis fala em roubar sonho, é roubar sonho daquela criança, mas também de um pai, de uma mãe.”

A proposta que, entre outros pontos, aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, segue para a análise do Plenário.

Fonte: Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

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