Avançou no Senado o projeto de lei que regulamenta o exercício profissional de acupuntura no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta da Câmara dos Deputados com esse objetivo. O texto segue agora para votação em Plenário.
O PL 5.983/2019 , que recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
Segundo o parecer da senadora, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de graduação em acupuntura (ou em curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes). Profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais também podem exercer a profissão.
Para aqueles com diploma em nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional. Quem não possuir formação na área poderá atuar como acupunturista desde que comprove que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data da publicação da futura lei.
A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Diversos conselhos profissionais da área da saúde — como o de fisioterapia e terapia ocupacional e de enfermagem, por exemplo — já disciplinam o exercício da acupuntura para seus profissionais. Porém, o Conselho Federal de Medicina (CFM) trava batalha judicial contra esses conselhos para que a prática seja restrita a médicos.
Essa divergência ficou evidente durante a votação da matéria na comissão. O senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico oftalmologista, chegou a apresentar uma emenda substitutiva restringindo a regulamentação do exercício da prática aos médicos e, no caso dos demais profissionais especializados na prática, o exercício só seria permitido sob a supervisão de um profissional médico. Sugestão rejeitada pela relatora. Diante da falta de consenso, os senadores Dr Hiran e Laércio Oliveira (PP-SE) pediram o adiamento da votação, igualmente rejeitada tanto pela relatora como pelo presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE).
Eles avaliaram que a matéria já foi amplamente discutida, que existem dois lados que defendem duas visões diferentes, inviabilizando um texto de consenso.
— Se a gente vai votar hoje ou amanhã, o relatório será o mesmo. Nós estamos de um lado com um setor da área e a emenda do Dr. Hiran representa isto, é radicalmente contra a regulamentação da acupuntura para quem não é médico; e, do outro lado, a possibilidade de regulamentar esta prática já efetivamente feita por centenas dos chamados acupunturistas. Sendo que o projeto original e o relatório do senador Paim, que eu assimilei, regulamenta essa prática. No meio, uma prática milenar que todos referenciam, da civilização chinesa, e que tem os seus rebatimentos aqui — argumentou Teresa Leitão.
Inicialmente a matéria teve como relator, na CAS, o senador Paulo Paim. Ele chegou a apresentar seu voto, mas acabou abrindo mão da relatoria, então assumida posteriormente pela senadora Teresa Leitão. A senadora ainda esclareceu que a posição dela não foi tomada do dia para a noite, que ouviu todos os setores envolvidos, e por isso tem muita convicção do seu voto.
Hiran lamentou o desfecho, mas disse que seguirá defendendo sua emenda substitutiva, no Plenário, como alternativa que coloca no centro a proteção à população, qualificando o serviço que é prestado pelo profissional.
— A emenda contempla, ela não acaba com a atividade dos acupunturistas que não são médicos. Mas que a gente possa discuti-la mais profundamente (…) Eu defendo que a acupuntura seja feita por médico, mas também no meu substitutivo nós consideramos a possibilidade de os profissionais que fazem acupuntura sem serem médicos, que façam acupuntura supervisionados pelo médico.