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Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada

A proposta continua em discussão na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
11/12/2024 às 17h02
Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, no Código Penal , o crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, em casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.

Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.

A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.

Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for praticado:

  • com o emprego de explosivos ou artefatos incendiários;
  • com o emprego de arma de fogo;
  • com o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
  • contra veículo automotor que transporte carga de alto valor; ou
  • contra motoristas e agentes de segurança privada.

Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o Projeto de Lei 375/24 , do deputado Zé Trovão (PL-SC). A versão original prevê a criação de lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação apenas sob responsabilidade da Polícia Federal.

“As tipificações dessas condutas devem fazer parte do Código Penal, constituindo um crime específico, para manter a coesão e integridade do sistema jurídico-penal brasileiro”, explicou Delegado Éder Mauro.

“A Polícia Federal, por sua vez, terá o dever de apurar a infração quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Militar e da Polícia Civil”, continuou.

Segundo o relator, ocorreram 7.108 casos de roubo de carga no Brasil em 2023, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representa alta de 4,8% em relação ao período anterior.

“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o deputado Zé Trovão, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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