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Acesso ao Cadastro Ambiental Rural passará a ser realizado pelo Gov.br

Adema alerta usuários sobre mudança implantada pelo Sistema Florestal Brasileiro, válida a partir de 19 de dezembro

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
13/12/2024 às 17h17
Acesso ao Cadastro Ambiental Rural passará a ser realizado pelo Gov.br
Adema alerta usuários sobre mudança implantada pelo Sistema Florestal Brasileiro / Foto: Ascom Adema

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) alerta proprietários rurais, consultores ambientais e demais usuários do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a implantação de mudanças na forma de acesso ao CAR, promovidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A partir do dia 19, o acesso só poderá ser realizado pelo site Gov.br. Para acessar a central do proprietário, destinada a usuários do programa, será necessária a criação de uma conta na plataforma do Governo Federal.

De acordo com a Diretoria do Cadastro Ambiental Rural no MGI, a iniciativa federal é uma estratégia para que os proprietários rurais possuam mais autonomia através da unificação do registro em uma única plataforma. A conta Gov.br permite ao cidadão gerenciar de forma centralizada seu acesso a diversos sistemas públicos, com padrões unificados de autenticação e proteção de informações.

A coordenadora do CAR da Gerência de Licenciamento Ambiental da Adema, Evanildes Soares, frisou a importância da unificação do acesso. “Os dados vão estar melhor protegidos, e o usuário terá mais segurança de acesso, além de autonomia. Ele não precisará solicitar alterações de e-mail, no caso do esquecimento do login de acesso, por exemplo, não sendo necessário vir até a Adema para isso”, disse ela.

Os proprietários rurais que possuírem responsáveis técnicos deverão cadastrá-los como ‘representante’ ou ‘representante técnico’ no ato da criação do CAR, da retificação ou pela Central do Proprietário/Possuidor na aba ‘Gerenciar Vínculos’. Ao ser cadastrado como Representante, o profissional terá acesso ao cadastro pela própria conta Gov.br e não a do proprietário rural. É essencial que a pessoa cadastrada no CAR evite compartilhar suas senhas do Gov.br com terceiros, a fim de manter a segurança.

O cadastro de representantes pode ser realizado tanto pelo proprietário quanto pela Adema, por meio do perfil técnico parceiro. Dessa forma, o perfil passará a ter permissão para acessar a Central do Proprietário. Para os cadastrados no CAR com um CNPJ, a recomendação é que todos em nome de pessoas jurídicas vinculem um representante ou representante legal que possam acessar o CAR utilizando suas próprias contas Gov.br.

Para obter informações sobre como criar uma conta na plataforma Gov.br, basta acessar este link . Os canais oficiais trazem todas as orientações e respostas a dúvidas frequentes sobre o acesso ou sobre a conta na área de atendimento, disponível neste link .

Evanildes Soares, coordenadora do CAR da Gerência de Licenciamento Ambiental da Adema / Foto: Ascom Adema
Evanildes Soares, coordenadora do CAR da Gerência de Licenciamento Ambiental da Adema / Foto: Ascom Adema
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