A distinção entre Polícia Judiciária e Polícia Civil genérica se assemelha à diferença entre medicamentos de marca e medicamentos genéricos. Medicamentos genéricos, como é amplamente conhecido, são cópias autorizadas de fórmulas originais, produzidas por outros laboratórios. Embora tenham os mesmos princípios ativos, dose e indicação terapêutica, carecem de uma identidade própria. São mais baratos porque não demandam investimentos em pesquisa e desenvolvimento, o que reduz significativamente seu valor de mercado.
De maneira analógica, pode-se dizer que as Polícias Judiciárias brasileiras, enfrentam um problema de identidade institucional. Enquanto a Polícia Federal e outras forças possuem patentes bem definidas e funções específicas, a Polícia Civil é tratada como um "genérico" institucional. Seu valor remuneratório, por exemplo, é desproporcional ao dos policiais federais, assim como ocorre entre os medicamentos de marca e seus genéricos. Essa desvalorização impacta diretamente o reconhecimento de sua importância e a capacidade de reivindicar autonomia em suas funções.
A ausência de uma identificação jurídica específica faz com que a Polícia Civil assuma múltiplas funções que extrapolam sua competência original. Isso permite que outras instituições atuem em áreas que seriam de responsabilidade exclusiva da Polícia Civil, comprometendo sua eficácia como polícia judiciária. A comparação com o antigo produto Denorex — que “parecia, mas não era” — evidencia a confusão criada pela falta de uma identidade jurídica clara.
Em um regime democrático, é inconcebível manter uma instituição policial sem uma denominação que reflita sua verdadeira função. A atual nomenclatura genérica enfraquece a posição da Polícia Civil como instituição auxiliar oficial da justiça criminal. Para reverter essa situação, é fundamental que a Lei Orgânica Nacional altere a denominação de Polícia Civil para Polícia Judiciária Estadual (PJE), e, nos casos específicos, Polícia Judiciária Distrital (PJD) e Polícia Judiciária Federal (PJF).
A redefinição da nomenclatura da Polícia Civil para Polícia Judiciária é mais do que uma simples mudança semântica: trata-se de um passo essencial para garantir o reconhecimento e a valorização de suas atribuições no sistema de justiça criminal. A ausência de uma identidade jurídica clara desqualifica a instituição, reduzindo sua autonomia e criando lacunas funcionais que prejudicam a segurança pública. A implementação dessa mudança reforçará o papel da Polícia Civil como instituição indispensável e confiável no cumprimento das leis e na proteção da sociedade.
(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios/UNEB, foi Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional/Facceba. Investigador de Polícia Civil aposentado, uma trajetória marcada pelo engajamento em prol da categoria policial e da sociedade. Foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), onde liderou mobilizações em prol dos profissionais da Segurança Pública, também foi Coordenador da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB).
Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises nos sites Página de Polícia e O Servidor, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.
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