Sindicatos de Investigadores de Polícia, devem buscar respaldo jurídico para garantir o com cumprimento da legislação e restabelecer suas prerrogativas na condução das investigações policiais.
A vista da constatação de usurpação das funções dos Investigadores policiais, as entidades de classes que os representam, devem buscar respaldo jurídico para garantir o cumprimento da legislação e restabelecer suas prerrogativas na condução das investigações policiais.
A investigação policial é uma das atividades mais fundamentais para a elucidação de crimes e a manutenção da ordem pública. Segundo a legislação vigente, Crispiniano Daltro deixa claro que essa função é prerrogativa dos Investigadores de Polícia, profissionais capacitados e responsáveis por conduzir a investigação, através de coleta de provas, ouvir testemunhas, suspeitos, acusados e realizar outras diligências necessárias à construção de um relatório, subsidiando a autoridade policial, consolidar o inquérito policial, assim com o termo circunstanciado.
No entanto, Daltro chama atenção da criação de setores paralelos, não só pela Polícia Judiciária - Federal e Estaduais -, tais como: MPF / MPE, PMS, e estrategicamente denominados "SETOR DE INTELIGÊNCIA", que não tem nada tem a ver com a investigação criminal e sim com o retorno do famigerado DOPS - Departamento de Ordem Política e Social, um órgão de repressão política que controlava e reprimia movimentos sociais e políticos contrários ao regime militar, constatação essa, segundo Daltro, que não deixa dúvidas de prisões e processos sem a devida investigação criminal, por tais Setores de Inteligências, justamente, que vem usurpando as atribuições dos setores competentes e profissionais da polícia judiciária, transformando o que deveria ser uma atividade investigativa em uma disputa de competência e centralização de poder dentro das instituições policiais civis.
Talvez seja esse o motivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Judiciárias Estaduais e Distritais, separadamente da Polícia Judiciária da União, mantendo o jargão de "Polícias Civis", finaliza Crispiniano Daltro.
Os Delegados de Polícia, cuja função constitucional, autoridade policial é presidir inquéritos, lavrar flagrantes e elaborar relatórios finais, têm divulgado indevidamente o exercício das funções investigativas, na realidade é executada pelos Investigadores. Essa sobreposição de funções contraria o princípio constitucional de que cada cargo deve cumprir o papel específico que lhe foi designado. A mudança de nomenclatura para "SETOR DE INTELIGÊNCIA" parece ser uma tentativa de legitimar essa apropriação, o que reforça a necessidade de uma ação firme e imediara dos Investigadores de Polícia e de seus sindicatos para reverter essa situação.
A Investigação Policial e a Defesa da Legalidade:
O Papel dos Investigadores na Reconquista de Suas Atribuições
Diante desse cenário, os sindicatos de Investigadores de Polícia deveriam contratar especialistas em Direito e Administração Pública Constitucional para elaborar pareceres técnicos que embasem a retomada de suas atribuições legais. A coragem, inteligência e força dos dirigentes sindicais são essenciais para encampar essa luta jurídica, garantindo que a investigação policial seja conduzida por quem realmente detém a competência legal para exercê-la.
A reconquista das atribuições dos Investigadores de Polícia não é apenas uma questão corporativa, mas um imperativo para a eficiência e a legalidade do Sistema de Segurança Pública. Com o respaldo de pareceres jurídicos sólidos e a união da classe policial em torno de seus sindicatos, é possível questionar judicialmente a criação de estruturas paralelas que subvertem a legislação. Essa luta não apenas restabeleceria a dignidade dos Investigadores, mas também garantiria que a investigação criminal fosse conduzida de maneira técnica, transparente e em conformidade com a Constituição Federal.
Assim, os sindicatos de Policiais Civis têm um papel fundamental, estratégico e histórico a desempenhar na defesa da profissão policial e na promoção da justiça