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PARABÉNS PELO SEU DIA 27 MAIO

PROFISSIONAIS LIBERAIS.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
01/06/2021 às 19h25 Atualizada em 01/06/2021 às 19h48
PARABÉNS PELO SEU DIA 27 MAIO

Pois é, em respeito a todos profissionais liberais, já passou da hora do Congresso Nacional rever e alterar os valores das anuidades, cobrados de maneira unilateral, esteja ou não o associado em atividade. É fácil deduzir a imensa dificuldade em receber honorários durante a pandemia, não se justificando a cobrança de valor único pelas ordens e conselhos.

Imprescindível deixar claro que não se pretende defender a extinção dos Conselhos e Ordens, entidades associativas, representantes desses profissionais, sejam advogados, administradores, médicos, enfermeiros, engenheiros, assim como os de formação técnica, a exemplo dos corretores de imóveis, contadores e outros.

Acredito que seria justo o profissional pagar a anuidade fracionada por 12 parcelas, estabelecendo-se percentuais de acordo com os honorários recebidos, com critérios variáveis entre mínimo e máximo.

Essa regra seria específica  para o profissional liberal, diferente para empresas e caso o profissional não tenha recebido honorários  durante o ano, a taxa de anuidade seria cobrada em valor símbólico estabelecido por categoria em assembleia.

Tome-se como exemplo três categorias de profissionais liberais: um bacharel, um tecnólogo superior e um outro de nível médio. O corretor, exigência 2o grau, deve ser atualmente o que paga anuidade mais alta.

Ora, essa categoria poderia pagar dos 5% que recebe de honorários, dentro de critérios justos e definidos por lei. É incrível, mas uma verdade: o profissional liberal - corretor de imóvel - não possui nenhuma garantia legal para que o contratante honre seus honorários, pois ele mesmo pode transacionar o imóvel sem a participação deste, uma vez que inexiste lei que determine os 5% ou qualquer outro percentual sobre o valor da transação comercial como honorários, como também obrigação de quem vende, ou de quem compra, de assinar o termo declarando-se a cumprir um contrato de exclusividade com o corretor e/ou imobiliária.

Diferente de outras categorias, como os engenheiros e administradores, que seus Conselhos exigem o assentamento de uma cópia do contrato, de prestação de serviço, além da documentação da contratante. Já a ordem dos advogados, é condicionado a procuração nos autos, da petição, que só eles possuem prerrogativas para representar o contratante perante a justiça.

Imagine a situação de um recém advogado no mercado, que durante o ano não recebeu honorário algum e é obrigado a pagar a anuidade em igualdade a um colega, estabelecido, que recebeu polpudos honorários.

Vale salienta que hoje temos no mercado dezenas de faculdades de Direito, que a cada ano em média lança mais de 300 Bacharelados no mercado, diferente de duas décadas atrás, que em todo o Estado da Bahia, só existiam duas faculdades de Direito, UFBA e CATÓLICA. Isso, sem falar em outros Bacharelados Administradores e Engenheiros, que tbm estão na mesma situação dos Advogados.

Desta forma, nada mais justo, seria, bom os parlamentares, incluindo Governadores, Prefeitos e o próprio Presidente da República, tomarem a iniciativa de resolverem esse problema.

Ressaltando uma outra grande e perigosa preocupação: o mercado hj tem mais procura que oferta de trabalho, onde as ofertas passaram a ser oferecidos, tanto para área privada, como pública, nas  inscrições para concurso público, ou não, são online, para mundo.

Uma situação grave que pode está ocorrendo, como cidades do porte, de Vitória da Conquista e Feira de Santana, no Estado da Bahia, por exemplo, que podem apresentar um altíssimo índice de desempregados, profissionais nessas duas cidades, por consequência de estarem as vagas ocupadas por profissionais de outros Estados. Será que já foi detectado esse fenômeno?

Fenômeno esse, que não acontece só na Bahia, pode já está em todo país, sem que os gestores estejam observando esse grave problema, e deveriam já, está pensando de ter uma Lei Protetiva aos seus Munícipes,  oferecer formas, de garantir parte dessas vagas em Editais, Públicos, e anúncios privados, a serem oferecidas, ao estabelecer 50% para público interno (Municipio), 30% ao (Estado)  e 20% (externo).

É por essa razão que o Congresso Nacional deveria intervir, principalmente nesse momento de pandemia que já dura dois anos.

Crispiniano Daltro, CRA/BA 10845

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