LEGISLAÇÃO REGIME DISCIPLINAR
Nova Lei disciplinar Moderniza Regras para Polícia Federal e Polícia Civil do DF
ei nº 15.047/2024 substitui norma de 1965, trazendo avanços e atualizações no regime disciplinar das instituições policiais.
24/12/2024 12h06 Atualizada há 4 meses
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOU

A Lei nº 15.047, sancionada em 17 de dezembro de 2024, pelo presidente Lula, marca uma nova etapa na regulação do regime disciplinar da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Essa legislação substitui dispositivos da antiga Lei nº 4.878, de 1965, modernizando normas que há décadas regiam a conduta, deveres e punições no âmbito dessas instituições de segurança pública.

O novo texto reflete os avanços nas dinâmicas das corporações, alinhando-se aos desafios contemporâneos enfrentados pelas forças policiais. Ele reforça princípios como transparência, legalidade, eficiência e proporcionalidade no trato com desvios de conduta, além de promover maior clareza nos procedimentos administrativos.

Um dos pontos de destaque é o ajuste às demandas sociais e institucionais do século XXI, abandonando práticas antiquadas e prevendo mecanismos mais eficazes para a resolução de conflitos internos. Ao mesmo tempo, a nova norma reafirma o compromisso com a integridade e a ética, valores essenciais para o fortalecimento da confiança pública na atuação da PF e da PCDF.

A promulgação da Lei nº 15.047/2024 é um marco para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. Ao substituir uma legislação de quase 60 anos, o novo regime disciplinar representa um avanço significativo, modernizando a gestão de condutas e reforçando a eficiência das corporações. Com isso, busca-se não apenas aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, mas também garantir que a atuação das forças policiais seja pautada por padrões elevados de ética e profissionalismo.
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