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Medida Provisória libera recursos para atendimento da população afetada por incêndios e estiagem
Parte dos recursos será usada para fortalecer a capacidade logística das equipes de fiscalização ambiental e para restabelecer a navegabilidade do ...
26/12/2024 10h54
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Medida Provisória (MP) 1281/24 concede crédito extraordinário no valor de R$ 233,2 milhões para o atendimento da população atingida pelos incêndios e pela estiagem na Amazônia e no Pantanal.

Cerca de R$ 5,1 milhões serão destinados ao Ministério de Minas e Energia para ampliação e aprimoramento dos Sistemas de Alerta Hidrológico (SAH) em operação na região Amazônica, com o objetivo de mitigar os impactos da crise hídrica.

No âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, R$ 118 milhões serão utilizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fortalecimento da capacidade logística das equipes de fiscalização ambiental e das brigadas federais onde há maior incidência de focos de calor.

O valor será utilizado para o custeio de diárias e passagens, aquisição de equipamentos (bases móveis), fretamento de aeronaves, além de outras despesas consideradas urgentes.

Equipes de fiscalização
O Ministério do Meio Ambiente também será responsável pelo repasse de R$ 71,5 milhões ao Instituto Chico Mendes (ICMBio), para capacitação e estruturação de equipes de fiscalização, permitindo a contratação de profissionais especializados, aquisição de equipamentos e a implementação de tecnologias que garantam o acompanhamento das áreas suscetíveis a incêndios.

No âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, cerca de R$ 35,8 milhões serão utilizados para o restabelecimento da navegabilidade do rio Tapajós, entre Itaituba e Santarém, no Pará, prejudicada em razão da seca extrema.

Próximos passos
A MP 1281/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.