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Reflexões sobre o Decreto nº 12.341 e a Realidade da Atividade Policial

Um olhar crítico sobre os impactos da regulamentação do uso da força nas ações de Segurança Pública.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Bel Luiz Carlos Ferreira
26/12/2024 às 14h44 Atualizada em 26/12/2024 às 14h53
Reflexões sobre o Decreto nº 12.341 e a Realidade da Atividade Policial

O Decreto nº 12.341, que regulamenta o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, tem gerado intensos debates. Embora apresente uma proposta teoricamente estruturada, há uma grande distância entre a intenção do texto legal e a realidade operacional enfrentada pelas forças de segurança no Brasil.

Elaborado com apoio técnico e jurídico, o decreto estabelece normas que podem, na prática, limitar a autonomia do policial em situações críticas. A atividade policial é, por natureza, complexa e dinâmica, e cada ocorrência exige uma análise única. Quando se tenta padronizar procedimentos de maneira excessiva, corre-se o risco de engessar as ações dos agentes, comprometendo a eficiência e a segurança tanto dos profissionais quanto da população.

Com a polícia acuada e sob constante pressão, medidas que enfraquecem sua atuação podem trazer consequências graves. O profissional de segurança pública deve atuar com inteligência estratégica, avaliando cada situação com base em seus desdobramentos reais. Em contextos críticos, especialmente envolvendo figuras políticas, talvez só o impacto direto dessas situações faça com que o valor da atividade policial seja reconhecido em sua totalidade.

O Decreto nº 12.341 reflete uma tentativa de disciplinar o uso da força em prol da proteção dos direitos humanos, mas precisa ser avaliado com cautela. A regulamentação, se aplicada de forma inflexível, pode fragilizar ainda mais as forças de segurança, que já enfrentam desafios operacionais e estruturais. É essencial que a legislação dialogue com a realidade do trabalho policial, garantindo não apenas a proteção da sociedade, mas também as condições adequadas para que os agentes exerçam suas funções com eficiência, segurança e reconhecimento.
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Bel Luiz Carlos Ferreira de Souza - Brasileiro, baiano, casado, 61 anos, servidor público aposentado pelo estado da Bahia, atualmente reside no estado do Rio Grande do Sul, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, Direito, pós-graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.

Contato: lcfsferreira@gmail.com  
facebook.com/LcfsFerreira

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Bel LUIZ CARLOS FERREIRA
Bel LUIZ CARLOS FERREIRA
Luiz Carlos Ferreira - Brasileiro, baiano, casado, servidor público aposentado, torcedor do vitória, residente no Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, pós graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.
E-mail: lcfsferreira@gmail.com | facebook.com/LcfsFerreira
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