A Origem e a Controvérsia da PEC de Segurança Pública
O administrador Crispiniano Daltro, especialista em gestão pública, com ênfase em municípios, faz uma análise profunda a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Segurança Pública, pelo governo federal, que será enviada ao Congresso Nacional, em discussão, que trás alteração na legislação, com mudanças polêmicas. Embora defendida pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ex-membro do STF, Daltro afirmou que essa PEC, foi editada nas primeiras gestões do Partido dos Trabalhadores (PT), com Luiz Inácio Lula da Silva, ainda candidato à presidente da república, quando criou o Instituto de Cidadania (hoje Instituto Lula), no início do ano 2000. Desde então, a ideia do núcleo central do PT, vem sendo debatido e ajustado ao longo dos anos.
Primeiras Tentativas:
Segundo Crispiniano Daltro, a ideia na sua primeira tentativa original foi de enviar uma PEC propondo alteração na constituição federal, de Desconstitucionalizar o Capítulo da Segurança Pública. Essa proposta vinculada à PEC visava suprimir o Artigo 144 da Constituição Federal. A ideia central era enfraquecer o controle direto dos governadores sobre os coronéis das Polícias Militares (PMs), já que se tratava de uma força auxiliar e reserva do exército brasileiro (Decreto - Lei n° 667/1969, centralizando no governo federal. No entanto, essa tentativa, segundo o Daltro enfrentou resistência significativa, de alguns governadores estaduais, já que segurança é considerada cláusula pétrea da Constituição.
Na segunda tentativa, afirma Daltro, logo em seguida, surgiu a proposta do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Contudo, esse modelo também não prosperou, pois os governadores estaduais se recusaram a abrir mão de suas prerrogativas, especialmente no controle das Polícias subordinadas aos Estados entes (Art 144, § 4°, 5° e 6° da Constituição Federal).
A Estratégia do governo federal em 2007, vendo que não avançou, recorreram a propor a proposta através do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), implementar uma nova sequência e tentativa de intervenção, trouxe uma abordagem de flexibilização. E assim, foi apresentado aos governadores um plano de segurança pública de coparticipação. Entretanto condicionado incentivos orçamentários aos estados, dependeria de decisão dos governadores aderirem, a uma espécie de convênio de parceria, e uma das exigências era aceitar o SENASP indicar delegados da Polícia Federal para os cargos de Secretário de Segurança Pública em seus estados.
Na época, Jaques Wágner foi eleito governador da Bahia, pelo PT, foi um dos primeiros estados a aceitar a proposta, nomeando o delegado federal Paulo Bezerra, indicado pelo Ministério da Justiça. Com isso, segundo análise de Crispiniano Daltro a Secretaria de Segurança Pública da Bahia passou a atuar com delegados, agentes e peritos federais, com independência administrativa e autonomia policial, mudando sua função de gestão de políticas públicas para algo mais próximo de um órgão de repressão, comparado ao antigo DOPS (Departamento de Ordem Política e Social). Essa mudança também trouxe impactos às atribuições de Polícia Judiciária, funções exclusivas dos Polícias Civis estaduais e distritais, que passaram a ser exercidas de maneira subordinada ao Ministério da Justiça por meio da SENASP, numa clara usurpação e intervenção federal. Finaliza Crispiniano Daltro.
Impactos na Segurança Pública e o Surgimento de Facções
Essa reorganização da segurança pública contribuiu, de acordo com críticos, para o avanço da violência e da criminalidade. A fragmentação das forças públicas, estaduais abriu espaço para o surgimento de grupos criminosos menores, que, ao longo do tempo, evoluíram para as facções organizadas que hoje dominam o cenário do crime no Brasil.
A Retomada da PEC e os Desafios Atuais
Hoje, a PEC de Segurança Pública retorna ao debate, trazendo a proposta de centralizar ainda mais o controle das polícias estaduais sob o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caso aprovada, a mudança subordinaria as Polícias Civis (com função exclusiva de polícia judiciária investigativa) e as Polícias Militares (com função administrativa preventiva), diretamente ao governo federal, em vez dos governadores estaduais, contrariando, como prevê atualmente o artigo 144 da Constituição Federal.
Essa ideia enfrenta resistência, pois altera profundamente o pacto federativo e a autonomia dos estados, já que os municípios não possuem poder de Polícia administrativa (PM) e Judiciária (PC), na gestão da segurança pública, o que tem gerado conflitos, críticas e acusações de tentativa de "controle centralizado", como rótula Crispiniano Daltro, a "PEC do Cabresto".
A PEC de Segurança Pública não é apenas uma proposta técnica; é um reflexo de uma visão de centralização de poder que enfrenta resistências históricas e jurídicas. Ao longo das décadas, as tentativas de sua implementação trouxeram impactos estruturais e controvérsias, especialmente pela redistribuição das competências entre os estados e a União. O debate continua acirrado, exigindo que se considerem tanto a eficiência na gestão da segurança pública quanto a preservação das autonomias estaduais garantidas pela Constituição.
(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios/UNEB, foi Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional/Facceba. Investigador de Polícia Civil aposentado, foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), onde liderou mobilizações em prol dos profissionais da Segurança Pública, também foi Coordenador da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB).
Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises nos sites Página de Polícia e O Servidor, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.
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