Sábado, 28 de Dezembro de 2024
25°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Seguridade especial para cooperados do campo é sancionada

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vincul...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/12/2024 às 09h37
Seguridade especial para cooperados do campo é sancionada
Integrantes da administração e do conselho fiscal de cooperativas também podem ser segurados especiais - Foto: GERJ/Paulo Filgueiras

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072, de 2024, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.

Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim comoe associados a cooperativas de trabalho. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.

Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1.754/2024 , aprovado pelo Senado em 3 de dezembro, com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) . Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, sa medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
26°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 27°
28° Sensação
7.81 km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h09 Nascer do sol
05h09 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 26°
Quarta
27° 26°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,20 +0,15%
Euro
R$ 6,47 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 624,130,20 +0,38%
Ibovespa
120,269,31 pts -0.67%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio