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Queixa-Crime X Representação Criminal: Qual é a diferença e como fazer?

No universo jurídico, os termos queixa-crime e representação criminal são frequentemente confundidos. No entanto, eles possuem naturezas jurídicas distintas e são utilizados em contextos diferentes, sendo essencial compreender suas particularidades para utilizá-los corretamente. Confira aula da Professora: Cristiane Dupret - IDPB

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: APRENDENDO DIREITO
27/12/2024 às 12h46 Atualizada em 27/12/2024 às 12h59
Queixa-Crime X Representação Criminal: Qual é a diferença e como fazer?

No universo jurídico, os termos queixa-crime e representação criminal são frequentemente confundidos. No entanto, eles possuem naturezas jurídicas distintas e são utilizados em contextos diferentes, sendo essencial compreender suas particularidades para utilizá-los corretamente.

Queixa-Crime

A queixa-crime é a peça inicial de um processo penal nos casos em que a ação penal é privada, ou seja, quando cabe à vítima (ou seu representante legal) a iniciativa de processar o ofensor.

Essa modalidade é mais comum em crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, que não envolvem a intervenção do Ministério Público, exceto em situações específicas, como nos casos de ações subsidiárias da pública.

Características principais:

A vítima (ou seu representante legal) é quem ingressa com a queixa-crime, geralmente assistida por um advogado.

Existe um prazo de 6 meses, a contar da data em que a vítima tomou conhecimento do fato, para o ajuizamento da queixa-crime.

A ausência de apresentação dentro do prazo legal resulta na decadência do direito de ação.

Como fazer uma queixa-crime?

Contratar um advogado.

Reunir provas e documentos que sustentem a acusação.

Elaborar a petição inicial, indicando o fato, o autor do crime e o dispositivo legal infringido.

Protocolar a peça no juízo competente.

Representação Criminal

Já a representação criminal é um instrumento que viabiliza a instauração de uma ação penal pública condicionada à representação. Nessa modalidade, é necessário que a vítima manifeste formalmente seu interesse para que o Ministério Público dê início ao processo.

Crimes que dependem de representação incluem:

Ameaça;

Estelionato;

Lesão corporal leve ou culposa, entre outros.

Características principais:

A representação deve ser feita diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público.

O prazo para sua formalização é também de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria do crime.

Uma vez feita, não pode ser retirada se o Ministério Público oferecer a denúncia (exceto nos casos de retratação antes do oferecimento).

Como fazer uma representação criminal?

Dirigir-se à delegacia ou ao Ministério Público.

Formalizar a queixa, descrevendo o ocorrido e, se possível, apresentando provas.

Confirmar a manifestação de vontade em seguir com o processo.

Diferença Resumida

Queixa-crime: utilizada em ações penais privadas; a vítima move a ação.

Representação criminal: utilizada em ações penais públicas condicionadas à representação; o Ministério Público move a ação, mas depende da manifestação da vítima.

Escolher entre queixa-crime e representação criminal depende do tipo de crime e da natureza da ação penal. Em ambos os casos, é fundamental agir dentro do prazo legal e buscar orientação jurídica especializada para garantir que o direito seja exercido de forma adequada. A compreensão dessas diferenças não apenas facilita o acesso à Justiça, mas também contribui para a correta aplicação do direito penal.

Queixa Crime X Representação Criminal - Qual é a diferença e como fazer

Confira aula da Professora: Cristiane Dupret - IDPB

Cristiane Dupret é Advogada Criminalista atuante em todo o Brasil, Mestre em Direito Penal, autora de mais de 10 obras jurídicas e Especialista em Neuroaprendizagem pelo Instituto de Psiquiatria da UFRJ. Palestrante e Professora de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Diretora e CEO do Instituto de Direito Penal Brasileiro (IDPB).

Ministra aulas na Pós-graduação da UERJ, na Escola da Magistratura do RJ, Fundação Escola do MP e IDPB. É Mestre em Direito pela UERJ, Especialista em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. Integrante de Comissões da OAB-RJ.

Inscreva-se no Site: www.direitopenalbrasileiro.com.br

Contato: cristianedupret@yahoo.com.br

Insta: @professoracristianedupret

Facebook: Cristiane Dupret

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