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Crimes Contra a Honra e a Atuação do Criminalista

Os crimes contra a honra, previstos no Código Penal brasileiro, abrangem calúnia, difamação e injúria, e são definidos como condutas que afetam a dignidade, a reputação ou o conceito que uma pessoa possui perante terceiros. Confira aula da Professora: Cristiane Dupret - IDPB

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Cristiane Dupret - IDPB
30/12/2024 às 09h00
Crimes Contra a Honra e a Atuação do Criminalista

Os crimes contra a honra, previstos no Código Penal brasileiro, abrangem calúnia, difamação e injúria, e são definidos como condutas que afetam a dignidade, a reputação ou o conceito que uma pessoa possui perante terceiros. Tais crimes, além de repercutirem no campo jurídico, podem causar impactos significativos na vida pessoal, profissional e psicológica das vítimas. A atuação do advogado criminalista é essencial tanto para a defesa do acusado quanto para a representação da vítima.

Calúnia, Difamação e Injúria

Calúnia é a imputação falsa de um fato criminoso a alguém, configurando um ataque direto à reputação. Por exemplo, acusar falsamente uma pessoa de cometer roubo.

Difamação ocorre quando se atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação, independentemente de ser verdadeiro ou não. Um exemplo é divulgar que uma pessoa age de forma antiética em seu trabalho.

Injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, como insultos ou xingamentos, que não necessitam de publicidade para se configurarem.

Aspectos Processuais

Os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada, ou seja, dependem de queixa apresentada pela vítima. No entanto, em situações específicas, como quando a ofensa é dirigida a um servidor público em razão de suas funções, a ação penal pode ser pública condicionada à representação da vítima.

A pena para esses crimes varia desde multa até prisão, sendo possível a aplicação de institutos como a transação penal e a suspensão condicional do processo, dependendo das circunstâncias do caso e dos antecedentes do acusado.

O PAPEL DO CRIMINALISTA

Na Defesa do Acusado

O criminalista que atua na defesa de alguém acusado de crimes contra a honra precisa avaliar a existência de elementos que comprovem a materialidade e a autoria. Argumentos como a ausência de dolo, o direito à liberdade de expressão e a excludente de ilicitude, como a crítica construtiva ou a acusação em juízo, podem ser utilizados para afastar a responsabilização penal do cliente.

Na Representação da Vítima

Ao representar a vítima, o advogado deve buscar provas robustas, como prints de conversas, áudios, testemunhas ou quaisquer outros elementos que demonstrem a ofensa. Também é necessário avaliar a possibilidade de pleitear danos morais em esfera cível, paralelamente à ação penal.

Desafios e Questões Contemporâneas

Na era digital, os crimes contra a honra ganharam novas dimensões, especialmente devido à disseminação rápida de informações em redes sociais. Publicações ofensivas, memes, e fake news podem gerar situações de grave lesão à honra. O criminalista precisa estar atualizado sobre as nuances legais envolvendo os meios digitais, como o Marco Civil da Internet e suas implicações nos casos de crimes contra a honra.

A atuação do advogado criminalista nos crimes contra a honra é fundamental para garantir que tanto a vítima quanto o acusado tenham seus direitos devidamente protegidos. Com o avanço tecnológico e o aumento das interações virtuais, esses crimes tornaram-se mais complexos, exigindo do profissional uma abordagem técnica, ética e estrategicamente alinhada às especificidades de cada caso. Seja para resguardar a dignidade da vítima ou para defender a liberdade de expressão do acusado, o trabalho do criminalista reforça os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Queixa Crime X Representação Criminal - Qual é a diferença e como fazer

Confira aula da Professora: Cristiane Dupret - IDPB

Cristiane Dupret é Advogada Criminalista atuante em todo o Brasil, Mestre em Direito Penal, autora de mais de 10 obras jurídicas e Especialista em Neuroaprendizagem pelo Instituto de Psiquiatria da UFRJ. Palestrante e Professora de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Diretora e CEO do Instituto de Direito Penal Brasileiro (IDPB).

Ministra aulas na Pós-graduação da UERJ, na Escola da Magistratura do RJ, Fundação Escola do MP e IDPB. É Mestre em Direito pela UERJ, Especialista em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. Integrante de Comissões da OAB-RJ.

Inscreva-se no Site: www.direitopenalbrasileiro.com.br

Contato: cristianedupret@yahoo.com.br

Insta: @professoracristianedupret

Facebook: Cristiane Dupret

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