Uma Reivindicação Histórica
É chegado o momento de reeditar uma antiga e justa reivindicação dos policiais civis federais, estaduais e distritais, que exercem exclusivamente funções de Polícia Judiciária, conforme estabelecido no artigo 144, §§ 1º e 4º da Constituição Federal. Esta luta foi formalmente lançada em agosto de 2006, durante o Seminário Nacional de Entidades de Classe Representativas dos Policiais Civis, realizado no auditório da OAB/BA, em Salvador, Bahia.
Dezoito anos após aquele marco, as redes sociais emergem como ferramentas fundamentais para fortalecer essa mobilização e sensibilizar autoridades, políticos e os principais atores das Polícias Judiciárias em âmbito federal, estadual e distrital sobre a urgência de adequar a remuneração em subsídio, prevista na Emenda Constitucional nº 19/1998. A proposta busca equiparar a remuneração das Polícias Judiciárias às regras já aplicadas ao Ministério Público Estadual e Federal.
A Emenda Constitucional nº 19/1998 e o Subsídio
A EC nº 19/1998, em seu artigo 39, §4º, determina que a remuneração para carreiras típicas de Estado deve ser paga em parcela única, conhecida como subsídio. Essa norma já beneficia os membros do Ministério Público Federal, Estadual, Tribunais de Justiça e outras carreiras essenciais. Contudo, as Polícias Judiciárias permanecem à margem dessa política, mesmo estando incluídas no artigo 39, §4º e no artigo 144, §9º da Constituição Federal/88, em virtude da EC nº 19/1998.
O Impacto da Negligência
Essa exclusão afeta Delegados, Peritos Oficiais, Agentes, Investigadores, Escrivães, Papiloscopistas e outros cargos, que enfrentam negligência desde 2006, quando o subsídio foi implementado em outras carreiras. A situação é especialmente grave, considerando a complexidade e a relevância das funções desempenhadas por esses profissionais.
O Fim de Um Impasse Histórico
Durante anos, a principal resistência à equiparação salarial esteve nas mãos dos Delegados de Polícia Federais, Estaduais e Distritais, que argumentavam que seu cargo deveria ser considerado exclusivamente como carreira jurídica. Essa tese, entretanto, foi derrubada em 2019, quando o STF, no julgamento da ADIN nº 5.520, (leia no final do texto) decidiu por unanimidade que o cargo de Delegado de Polícia é essencialmente uma carreira policial civil, e não jurídica.
Com o fim desse impasse, abre-se a oportunidade de união entre todas as categorias das Polícias Judiciárias – Delegados, Investigadores, Peritos e demais profissionais – para lutar pela correção dessa injustiça histórica.
A luta pela equiparação salarial das Polícias Judiciárias transcende a questão econômica; trata-se de valorização e dignidade profissional. As disparidades salariais refletem um descaso histórico com aqueles que arriscam suas vidas para proteger a sociedade.
A decisão do STF, ao reforçar a natureza policial do cargo de Delegado, eliminou os últimos entraves para a adoção de subsídio isonômico entre policiais civis federais, estaduais e distritais. É hora de superar diferenças, vaidades e preconceitos para garantir tratamento digno e igualitário a todos os membros das Polícias Judiciárias.
Por Crispiniano Daltro
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(*) STF declara Inconstitucionalidade da equiparação de Delegados de Polícia às Carreiras Jurídicas em SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 35/2012, de São Paulo, que equiparava a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como magistratura e Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a medida comprometia a estrutura da Polícia Civil definida pela Constituição Federal, interferindo na atuação do Ministério Público e na persecução penal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal é taxativa ao impedir a autonomia de órgãos de segurança pública, mantendo-os subordinados aos governadores dos estados. A norma também foi considerada incompatível com os princípios de separação de poderes e as competências exclusivas do Ministério Público na ação penal pública. Por unanimidade, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), reafirmando que delegados de polícia não podem ser incluídos entre as funções essenciais à Justiça.
Confira voto do ministro Gilmar Mendes: