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Policial Civil é demitido em São Paulo por envolvimento em Tráfico de Armas

Conflito entre Competência e Legalidade no Combate ao Crime. O Investigador de Polícia e especialista em Seguraça Pública, Crispiniano Daltro, comenta o caso.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
05/01/2025 às 11h40 Atualizada em 05/01/2025 às 21h22
Policial Civil é demitido em São Paulo por envolvimento em Tráfico de Armas

Contexto do Caso
O Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, determinou a demissão do Policial Civil Dalton Luís Maruoka, preso pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Kamikaze em 2019. A operação visava desarticular uma organização criminosa envolvida no tráfico internacional de armas. Durante o cumprimento de mandados de busca em sua residência, foram encontradas 63 armas de fogo, incluindo pistolas, revólveres e carabinas com numeração adulterada ou suprimida.

Algumas dessas armas pertenciam à Polícia Civil, mas estavam registradas como devolvidas por Maruoka, o que evidenciou falsificações. Além disso, foram apreendidas munições de diversos calibres e armas sem registro. A investigação revelou graves irregularidades no comportamento do policial.

Divergências sobre o Processo de Demissão
O Investigador de Polícia e especialista em Seguraça Pública, Crispiniano Daltro, ao comentar o caso, levantou questionamentos sobre a legalidade da ação do Derrite ao anunciar a demissão do policial. Ele argumenta que, como servidor público civil estatutário, o policial não poderia ser exonerado sem a devida abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Daltro critica a postura de Derrite, um oficial da Polícia Militar, sugerindo que o Secretário estaria tentando expandir indevidamente a influência da Polícia Militar em áreas de competência exclusiva da Polícia Civil, como a investigação criminal, contrariando o artigo 144, §4º da CF/1988 e do Art. 4º do Decreto-lei Nº 3.689/1941, Código Processo Penal, de 03 de Outubro de 1941.

Conflitos de Competência entre as Forças Policiais
O caso também expôs um problema maior: o embate entre Polícia Militar e Polícia Civil quanto às atribuições de investigação (§ 4° e § 5°, Art. 144 da CF.). Segundo Daltro, há tentativas recorrentes de usurpação das funções de polícia judiciária, por militares, com a criação de "setores de inteligência" nos quartéis, batalhões e companhias da Polícia Militar. Ele ainda acusa a cúpula da Polícia Civil, em que os delegados de polícia de colaborarem com essa prática ao assumirem funções de coordenação que, por lei, deveriam ser exercidas por investigadores.

Daltro destacou que situações semelhantes ocorrem na Bahia e em outros estados, denunciando estratégias para desviar atribuições de polícia judiciária, exclusivas das Polícias Civis, como a redução de equipes de investigadores e a transferência de funções deles para delegados ou setores não previstos em lei, levando o risco de anulação de inquéritos e flagrantes por parte de advogados mais experientes, casos que curiosamente motivam a imprensa alegar que a polícia prende e a justiça solta...

O caso de Dalton Luís Maruoka é emblemático por levantar múltiplas questões além do tráfico internacional de armas, como o respeito ao devido processo legal no tratamento de servidores públicos e as disputas históricas, não que seja de competência, mas de visibilidade por parte da Polícia Militar no Brasil, com a extinção da Guarda Civil, o regime militar criou a PM, através do Decreto Lei Federal n° 667/1969, pelo AI-5 em Dezembro/1968, para assumir as funções de natureza civil, dos Guardas Civis, atividades, exclusivamente Policiamento Preventivo, que na prática o efetivo da PM serve em todas as áreas dos três Poderes, deixando a população literalmente das Cidades Nuas, por falta de policiais uniformizados em patrulhamento 24 horas no serviço público preventivo. Atividade de grande relevância, mas na concepção de alguns especialistas não tem visibilidade, principalmente pirotécnica para alguns profissionais da imprensa, que sustentam suas audiência. Sentencia Crispiniano Daltro. 

Daltro insiste em alertar para o risco de ações que desrespeitem os limites institucionais e legais, como as tentativas de passar o poder da função investigativa de polícia judiciária para Polícia Militar, o que contraria não só a Constituição e pode desorganizar o sistema de segurança pública, como já está ocorrendo, com a usurpação. Ele também chama atenção para a necessidade de fortalecer a autonomia e as atribuições de Polícia Judiciária exclusivas das Polícias Civis Estaduais, PCDF e da PCF, protegendo os direitos dos Agentes / investigadores e garantindo a eficiência na apuração de crimes.

Esse episódio demonstra que é imprescindível uma gestão baseada no respeito às normas constitucionais e legais, bem como na cooperação entre os diferentes órgãos de segurança pública, para que se alcance uma atuação coordenada e efetiva contra os delitos urbanos, ordem pública e do crime organizado. Ignorar essas diretrizes pode criar um ambiente de instabilidade institucional e comprometer a credibilidade das forças policiais perante a sociedade.

(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios/UNEB, foi Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional/Facceba. Investigador de Polícia Civil aposentado, foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC),  também foi Coordenador da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB).

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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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