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Portaria GDG nº 398, redefine competências da Polícia Civil para Investigação de Furtos e Roubos na Bahia

CONFIRA PORTARIA: Nova regulamentação aprimora a distribuição das investigações conforme o valor dos bens furtados, reforçando o papel das Delegacias Territoriais e das DRFRs no atendimento ao público.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 12.12.2024
06/01/2025 às 14h48
Portaria GDG nº 398, redefine competências da Polícia Civil para Investigação de Furtos e Roubos na Bahia

A Delegada-Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, assinou no último dia 10 de dezembro, a Portaria nº 398, que foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 12.12, que traz importantes mudanças na forma como as ocorrências de furtos e roubos são investigadas no estado. A normativa modifica o artigo 3º da Portaria nº 420, de setembro de 2021, estabelecendo novos critérios para a definição das unidades responsáveis pela condução dessas investigações, tanto na capital quanto no interior.

Conforme o novo texto,  - vide íntegra abaixo - a competência para investigar crimes patrimoniais passa a considerar o valor do bem subtraído. Em Salvador, por exemplo, quando o valor do produto for inferior a 20 salários mínimos, a investigação ficará a cargo das Delegacias Territoriais. Se o valor ultrapassar essa faixa, as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) assumem a responsabilidade 

No interior do estado, o critério é mais restritivo: as Delegacias Territoriais serão responsáveis por ocorrências em que o valor do bem seja inferior a 2 salários mínimos. Caso o prejuízo seja maior, a investigação deverá ser conduzida pela DRFR, quando houver uma unidade instalada na região.

A Portaria ainda trata especificamente das cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista, que contam com Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos especializadas. Nessas localidades, a competência das DRFRs começa a partir de um prejuízo superior a 10 salários mínimos. Para valores abaixo disso, as Delegacias Territoriais continuam sendo as responsáveis pelas investigações.

Atendimento ao Público Será Garantido por Todas as Unidades

Outro ponto relevante da Portaria nº 398 é o reforço da obrigatoriedade de atendimento ao público em todas as unidades da Polícia Civil, independentemente da competência da unidade para investigar o caso. O artigo 2º da portaria estabelece que as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos, bem como qualquer unidade da Polícia Civil da Bahia, “em nenhuma hipótese, poderão negar atendimento ao público”.

Esse atendimento deve incluir:

- Registro da ocorrência, mesmo que não seja competência da unidade;

- Adoção de medidas iniciais de polícia judiciária, como a preservação de provas e o encaminhamento necessário à investigação.

A norma visa evitar a transferência de responsabilidade entre unidades policiais, garantindo que a população tenha o seu atendimento inicial assegurado e que não haja perda de tempo em situações que possam comprometer a investigação dos fatos.

Impactos e Justificativas

A publicação da portaria reflete uma tentativa de adequar o fluxo de trabalho das unidades policiais ao volume e à complexidade das ocorrências. Nos últimos anos, a Polícia Civil da Bahia tem enfrentado desafios relacionados ao acúmulo de demandas, especialmente em crimes patrimoniais. Ao definir critérios claros para a distribuição das investigações, espera-se que o atendimento ao público seja mais ágil e eficiente.

Além disso, a portaria reconhece a importância das Delegacias Territoriais no primeiro atendimento às vítimas de crimes, especialmente no interior, onde as DRFRs não estão presentes em todas as regiões. Essa distribuição busca evitar que crimes menores sobrecarreguem unidades especializadas, permitindo que as DRFRs se concentrem em ocorrências de maior complexidade e valor econômico.

Com a publicação da Portaria nº 398, a Polícia Civil da Bahia adota medidas para organizar de forma mais eficiente suas atribuições investigativas, visando otimizar o atendimento ao cidadão e a condução das investigações. No entanto, o desafio prático está em garantir que as unidades cumpram fielmente as novas diretrizes, evitando sobrecargas e assegurando que as vítimas de crimes recebam um tratamento digno e célere.

Para isso, será essencial que haja fiscalização contínua e capacitação das equipes policiais, garantindo que as diretrizes sejam efetivamente aplicadas. Além disso, é importante que a população esteja ciente das novas regras para que possa cobrar seus direitos no atendimento policial. A portaria representa um passo importante na organização das atribuições da Polícia Civil, mas seu sucesso dependerá da implementação efetiva das medidas, assegurando um serviço público mais eficiente, justo e acessível a todos os baianos.

Íntegra da Portaria:

PORTARIA GDG Nº 398, DE 10.12.2024. (DOE de 12.12.2024) 

Modifica o art. 3º da Portaria 420 de 08 de setembro de 2021, e dá outras providências.

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incisos I, VII, XIII e XIV, e, considerando o disposto na Portaria nº 420, de 08 de setembro de 2021, alterada pela Portaria nº 385, de 16 de agosto de 2023, que regulamentam a atuação e execução dos trabalhos de polícia judiciária no âmbito das Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica modificado o art. 3º da Portaria nº 420, de 08 de setembro de 2021, alterado em seguida pela Portaria nº 385, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:

"Art. 3º - Os crimes definidos no caput do artigo 2º desta Portaria serão investigados e formalizados nas seguintes unidades de polícia judiciária, cabendo-lhes, inclusive, concluir os autos de prisão lavrados nos plantões:

I - Na Capital do Estado, quando o produto seja inferior ao valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos, pelas Delegacias de Polícia Territoriais, e acima desse valor, pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR

II - No Interior do Estado, quando o produto seja inferior ao valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, pelas Delegacias de Polícia Territoriais, e acima desse valor, pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR, onde houver,

III - Nos municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista, quando o produto for superior a 10 (dez) salários mínimos, a competência será das respectivas Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR, e abaixo desse valor, pelas Delegacias de Polícia Territoriais.

Art. 2º - Permanece em vigor o disposto no art. 4º da Portaria nº 420, de 08 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento ao público pelas DRFR.

Parágrafo único - As DRFR ou qualquer outra unidade integrante da Polícia Civil da Bahia, em nenhuma hipótese, poderão negar atendimento ao público, devendo:

I - proceder ao registro da ocorrência, independentemente da sua competência inicial, e;

II - adotar todas as medidas de polícia judiciária iniciais, garantindo a preservação de provas e o encaminhamento necessário à investigação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada - Geral da Polícia Civil da Bahia

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Crispiniano Daltro Há 3 meses Salvador -Ba Ok, e cadê a de quem é a competência de investigação? Pulou essa parte, foi? Ora, se a Lei é clara, para o cargo de Delegado de Policia, autoridade policial, que presidirá os inquéritos e flagrantes. E quem deverá assumir a responsabilidade e o cargo que irá assumir o Setor de inteligência e/ou Investigação policial. A portaria já deveria designar para quem o cidadão deverá procurar o setor com o objetivo de fazer o BO, e designar os investigadores para darem início a investigação? Entenderam?
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