No Rio Grande do Sul, há mais de oito anos a Brigada Militar (PM) realiza a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e também requisita laudos periciais à Polícia Técnica, funções que tradicionalmente eram atribuídas à Polícia Civil. Essa mudança gera debates sobre a real necessidade do inquérito policial e, consequentemente, do papel do Delegado de Polícia no sistema de segurança pública.
Em diversos artigos que publiquei, sempre destaquei que o inquérito policial é uma peça processual desnecessária e dispensável para a propositura de uma ação penal. Com base nessa premissa, concluo que o autor dessa peça obsoleta — o Delegado de Polícia — também se torna dispensável dentro das instituições policiais.
O TCO: Uma Alternativa Simples e Eficaz
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é uma peça simplória que qualquer estudante de direito, ainda no primeiro semestre da faculdade, sabe elaborar. Assim, fica evidente que a atividade exercida pelo Delegado de Polícia poderia ser facilmente substituída por outra função administrativa.
Se a principal atribuição de um Delegado é administrar unidades policiais, cabe questionar: por que essa função precisa ser desempenhada por um bacharel em Direito? Não seria mais eficiente que essa tarefa fosse realizada por um profissional formado em Administração?
Essa reflexão nos leva a concluir que, em muitos casos, os Delegados estão exercendo, de fato, funções de administradores, o que caracteriza uma usurpação de cargo.
A Importância do Investigador de Polícia
Por outro lado, o Relatório de Investigação Policial (RIP) é uma peça fundamental para a persecução penal. Esse documento, diferentemente do inquérito, só pode ser confeccionado e assinado por um Investigador de Polícia Civil (IPC), profissional capacitado para conduzir investigações e reunir provas de forma eficaz.
Portanto, é essencial que os próprios investigadores reconheçam a importância do seu papel dentro da instituição policial. Precisamos, como classe, abandonar a postura subserviente e agir conforme determina a Constituição Federal, respeitando nossa função e exercendo nossas atribuições com autonomia.
O Fim dos Delegados de Polícia?
A tendência é clara e inevitável: a função de Delegado de Polícia está em vias de extinção. Com a modernização das técnicas de investigação e a simplificação dos procedimentos penais, a presença desse profissional em processos administrativos e investigativos se torna cada vez menos relevante.
O futuro das polícias civis no Brasil está em uma maior valorização dos investigadores e técnicos que, de fato, realizam o trabalho de campo e as investigações criminais. As mudanças estão em curso, e cabe a nós acompanhá-las e nos adaptar.
A análise apresentada evidencia que a função do Delegado de Polícia, conforme concebida atualmente, está se tornando obsoleta. Em um cenário de modernização e eficiência nas instituições policiais, é preciso valorizar quem efetivamente realiza o trabalho investigativo: os investigadores e peritos.
O caminho inevitável é a substituição do inquérito policial pelo TCO e a ampliação das atribuições dos investigadores. É fundamental que a classe dos profissionais da segurança pública se una em prol do fortalecimento dessas mudanças e da garantia de um sistema de justiça mais célere, eficiente e eficaz.
O fim dos Delegados de Polícia não é uma possibilidade distante — é uma realidade em construção.
Bel Luiz Carlos Ferreira de Souza - Brasileiro, baiano, casado, 61 anos, servidor público aposentado pelo estado da Bahia, atualmente reside no estado do Rio Grande do Sul, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, Direito, pós-graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.
Contato: lcfsferreira@gmail.com
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