Terça, 14 de Janeiro de 2025
24°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

A SAÚDE PÚBLICA EM XEQUE: O Direito ao atendimento de Urgência sem barreiras

Dando sequência aos artigos e comentários sobre a situação do Planserv, plano de saúde do servidor público estadual da Bahia, e política de saúde pública, Crispiniano comenta:

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
12/01/2025 às 08h58 Atualizada em 12/01/2025 às 19h15
A SAÚDE PÚBLICA EM XEQUE: O Direito ao atendimento de Urgência sem barreiras

Crispiniano Daltro propõe mudanças na regulação de emergências e critica a omissão de entidades sindicais. Dando sequência aos artigos e comentários sobre a situação do Planserv, plano de saúde do servidor público estadual da Bahia, e política de saúde pública, Daltro comenta:

Essa decisão foi tomada por não aguentar mais ver nossas entidades sindicais se fazerem de "cegas, mudas e surdas". Ora, não é aceitável que prepostos, sem formação adequada, decidam se a condição de um paciente é grave, urgente ou emergencial. A simples colocação de uma pulseira verde — indicando que o paciente não corre risco de morte — sem a avaliação de um profissional médico, é um erro grave. Em casos de acidentes, independentemente da natureza, a decisão de aguardar regulação, agendamento ou a análise da condição financeira do paciente para ser atendido fere princípios éticos e legais.

Hoje, o atendimento pelo SAMU ou Corpo de Bombeiros enfrenta barreiras burocráticas que colocam em risco a vida de muitas pessoas. É inadmissível que o socorro dependa de verificações como se o paciente possui plano de saúde, se está em débito ou se há cota disponível em hospitais privados conveniados ao SUS. Conforme a legislação vigente, cabe exclusivamente aos médicos determinar a gravidade do estado de saúde de um paciente e prestar atendimento emergencial, conforme o Código de Ética Médica, que proíbe a recusa de socorro em situações de urgência.

Sugiro que a Justiça determine que todos os hospitais, sejam públicos ou privados, que possuam unidades de atendimento de urgência e emergência conveniadas ao governo, realizem o atendimento imediato, sem consultas prévias sobre planos de saúde ou condições financeiras. O atendimento deve ser feito independentemente de o paciente ser conveniado ou inadimplente, pois o governo federal já disponibiliza verbas indenizatórias destinadas a esses hospitais.

Os hospitais privados, após realizarem o atendimento, devem, em um segundo momento, cobrar os planos de saúde, caso o paciente seja conveniado. Em caso de negativa, que busquem a Justiça para o ressarcimento. Quanto aos hospitais públicos, o atendimento deve ser realizado exclusivamente pelo SUS, sem qualquer tipo de triagem econômica que impeça o socorro.

Além disso, sugiro que seja permitido o uso de paramédicos em atendimentos de emergência, desde que esses profissionais sejam graduados em Enfermagem e possuam uma especialização específica, atuando sob supervisão de médicos e enfermeiros. Isso agilizaria o atendimento inicial e salvaria muitas vidas.

A saúde pública no Brasil atravessa uma crise que vai além da falta de recursos. Trata-se de um problema estrutural que envolve burocracia desnecessária, decisões tomadas por pessoas sem a devida qualificação e, sobretudo, a ausência de políticas públicas eficazes que garantam o acesso rápido e irrestrito aos serviços de urgência e emergência. No caso da Bahia, a situação do Planserv é um exemplo claro de como a gestão da saúde dos servidores públicos estaduais precisa ser urgentemente repensada.

Permitir que prepostos administrativos ou atendentes sem formação médica decidam sobre a gravidade do estado de saúde de um paciente é um erro que pode custar vidas. A triagem baseada apenas em critérios financeiros, como a verificação de planos de saúde ou o status de adimplência, desrespeita o princípio fundamental do direito à saúde garantido pela Constituição Federal, Art 196, que estabelece a saúde um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado; O Estado deve garantir o acesso universal e igualitário a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; O Estado deve implementar políticas sociais e econômicas para reduzir o risco de doenças e outros agravos.

O artigo 196 da Constituição Federal também estabelece que: A proposta de orçamento da seguridade social deve ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. A pessoa jurídica que estiver em débito com o sistema da seguridade social não pode contratar com o Poder Público.
As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais estão isentas de contribuição para a seguridade social. 
Então, que cumpra-se, principalmente quando se trata de Emergência médica, não podem esperar análises burocrativas,
cada minuto conta quando se trata de salvar vidas.

É fundamental que o Estado reveja seus protocolos de atendimento de urgência e que a Justiça assegure o direito de todo cidadão ao socorro imediato, sem barreiras financeiras ou burocráticas. Os hospitais, sejam públicos ou privados, precisam ser responsabilizados pelo atendimento emergencial, e a cobrança pelos serviços deve ser feita posteriormente, respeitando-se a dignidade humana no momento crítico.

Além disso, a ampliação do uso de paramédicos pode ser uma solução viável para suprir a demanda por atendimentos iniciais em situações de emergência. Desde que devidamente qualificados, esses profissionais podem agilizar o socorro e garantir que o paciente chegue ao hospital com maiores chances de sobrevivência. A experiência internacional demonstra que essa prática, quando bem regulada, salva vidas e reduz os impactos sobre o sistema de saúde.

A omissão das entidades sindicais, que deveriam estar na linha de frente defendendo os direitos dos servidores, também precisa ser questionada. Não é aceitável que essas instituições permaneçam inertes enquanto seus representados enfrentam dificuldades no acesso a um atendimento de qualidade. É necessário que os sindicatos se posicionem e pressionem o governo para mudanças efetivas no sistema de saúde.

Por fim, a saúde é um direito e não um privilégio. O direito ao atendimento de urgência e emergência deve ser garantido a todos, independentemente de sua condição financeira, plano de saúde ou status de adimplência. A vida humana não pode ser colocada em risco por barreiras burocráticas ou econômicas. Essa é uma luta que deve ser de todos nós — servidores, sindicatos, cidadãos e gestores públicos — pela preservação de um dos direitos mais básicos e fundamentais: o direito à vida.

"Esse é o meu entendimento como graduado em Administração Pública e especialista em Gestão Pública com ênfase em Municípios."

(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios/UNEB, foi Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional/Facceba. Investigador de Polícia Civil aposentado, foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), onde liderou mobilizações em prol dos profissionais da Segurança Pública, também foi Coordenador da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB).

Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises nos sites Página de Polícia e O Servidor, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.

Redes Sociais e Contato
E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br
WhatsApp: (71) 99983-2476
facebook.com/crispiniano.daltro

instagram.com/crispinianodaltro
Coluna Crispiniano Daltro/PÁGINA DE POLÍCIA, acesse e acompanhe suas últimas publicações:
https://www.paginadepolicia.com.br/crispiniano-daltro

(*) 08/01/2025 12:44 - Pedido de Intervenção no Atendimento de Urgência e Emergência na Bahia: Exigência de Regulação Coloca Vidas em Risco

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
Ver notícias
Salvador, BA
28°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 26°
32° Sensação
1.5 km/h Vento
81% Umidade
100% (9.78mm) Chance chuva
05h18 Nascer do sol
05h18 Pôr do sol
Quarta
26° 24°
Quinta
27° 24°
Sexta
27° 25°
Sábado
26° 25°
Domingo
27° 24°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,06 -0,53%
Euro
R$ 6,23 +0,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 620,370,26 +3,11%
Ibovespa
118,921,41 pts -0.07%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio