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Volta às aulas: PRODECON alerta consumidores para exigências abusivas nas listas de materiais escolares

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Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Petrolina - PE
14/01/2025 às 12h48
Volta às aulas: PRODECON alerta consumidores para exigências abusivas nas listas de materiais escolares
Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE

A Prefeitura de Petrolina, por meio do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PRODECON), desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente durante o período de volta às aulas, quando muitas famílias se preparam para a compra de material escolar. Nesse contexto, o PRODECON orienta pais e responsáveis a ficarem atentos às listas de materiais fornecidas pelas escolas, assegurando que as exigências sejam razoáveis e compatíveis com as necessidades pedagógicas, evitando solicitações excessivas ou desnecessárias.

Durante a compra, é importante que os consumidores verifiquem se os itens solicitados são realmente necessários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, evitando materiais supérfluos ou de marcas específicas sem justificativa. Também é comum que as escolas solicitem materiais de uso coletivo, como papel, lápis, produtos de limpeza, entre outros. A orientação é que tais itens devem ser solicitados de maneira razoável, sem sobrecarregar financeiramente os pais. A escola também deve fornecer informações claras sobre como e quando esses materiais serão usados.

De acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019, esses são alguns exemplos de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino: álcool; argila; itens descartáveis, como copo; talheres; guardanapos; materiais de higiene, como papel higiênico, sabonete, shampoo, entre outros; materiais de limpeza como sabão, detergente, desinfetante; materiais de expediente, tais como: carimbos em geral; cartucho, tonner, tintas recarregável para impressora; grampeador; pincel; folha A4, e etc. Também não são permitidos produtos de construção civil, como tinta, argamassa, pincel, cimento, espátula, rejunte, dentre outros.

Se algum material parecer excessivo ou não relacionado às atividades escolares, os pais podem questionar a escola sobre sua real necessidade. Caso a escola insista em práticas que violam os direitos do consumidor, os pais podem formalizar reclamações junto ao PRODECON, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, no Núcleo Administrativo Municipal, na Avenida Coronel Clementino Coelho, n° 174, no bairro Parque Bandeirantes (Atrás da Banca). Para dúvidas, o número de contato de telefone e Whatsapp é (87) 3983-6435.

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