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Procon orienta sobre material que não pode ser exigido pelas escolas

Com a chegada do período de matrículas nas escolas da rede particular de ensino, o Procon Alagoinhas orienta os pais para que fiquem atentos aos ...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Alagoinhas - BA
14/01/2025 às 18h04
Procon orienta sobre material que não pode ser exigido pelas escolas
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA

Com a chegada do período de matrículas nas escolas da rede particular de ensino, o Procon Alagoinhas orienta os pais para que fiquem atentos aos itens que não podem ser incluídos pelas instituições na lista de material escolar para o ano letivo de 2025. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, produtos de uso coletivo não devem compor a lista de material escolar, pois os custos correspondentes têm que ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades.

A lista divulgada pelo Procon Alagoinhas inclui 48 itens que não podem ser exigidos, como álcool gel, algodão, clips, giz, fita para impressora, medicamentos, papel higiênico, entre outros. O órgão também listou 29 itens que podem ser solicitados, desde que não ultrapassem os limites indicados, a exemplo de caneta hidrocor, cola, lenço umedecido e massa para modelar (confira a lista completa abaixo).

“É importante que os pais ou responsáveis fiquem atentos à lista e, caso entendam que não é compatível com as atividades individuais do aluno,procurem primeiramentea escola, para esclarecimentos. Se a situação persistir, o Procon está à disposição para receber as demandas”, orienta o diretor do órgão, Cleber Almeida.

Para fazer denúncia, tirar dúvidas ou solicitar mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (75) 3422-8600 ou procurar a sede do órgão, segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no Centro Municipal de Atendimento ao Contribuinte (CMAC), no Shopping Laguna – Rua Dr. Dantas Bião, 748, Alagoinhas Velha.

Produtos que não devem constar na lista:

  1. Álcool hidrogenado
  2. Álcool Gel
  3. Algodão
  4. Agenda escolar da Instituição de Ensino
  5. Bolas de Sopro
  6. Balões
  7. Canetas para quadro branco
  8. Canetas para quadro magnético
  9. Canudinhos
  10. Clips
  11. Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
  12. Elastex
  13. Esponja para Pratos
  14. Fita para impressora
  15. Folhas de isopor
  16. Giz branco
  17. Giz colorido
  18. Grampeador
  19. Grampos
  20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  21. Material de limpeza em geral
  22. Papel higiênico
  23. Papel convite
  24. Papel ofício
  25. Papel para copiadora
  26. Papel para enrolar balas
  27. Papel para impressoras
  28. Papel flipchart
  29. Pastas classificadoras
  30. Pasta de dentes
  31. Pincel anatômico
  32. Pregador de roupas
  33. Plástico para classificador
  34. Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
  35. Rolo de fita dupla face
  36. Rolo de fita durex
  37. Rolo de fita durex colorida grande
  38. Rolo de fita gomada
  39. Rolo de fita scolt
  40. Sabonete
  41. Saboneteira
  42. Sacos de presentes
  43. Sacos plásticos
  44. Xampu
  45. Tinta para impressora
  46. Tonner
  47. Pen drive

Produtos permitidos (dentro do limite)

  1. Algodão, até 01 (um) pacote
  2. Bloco de papel criativo, até 1(um)
  3. Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
  4. Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
  5. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  6. Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
  7. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  8. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  9. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  10. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  11. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  12. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  13. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  14. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  15. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  16. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  17. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  18. Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
  19. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  20. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  21. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  22. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  23. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  24. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  25. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  26. Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  27. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  28. TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
  29. Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
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