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LEI OBRIGA CONDOMÍNIOS A RELATAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum.

05/06/2021 às 15h06
Por: Carlos Nascimento Fonte: al.ba.gov.br/
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LEI OBRIGA CONDOMÍNIOS A RELATAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei 14.278 que obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Para o Presidente da Casa, o Deputado Nelson Leal (PP), é de fundamental importância que essa legislação comece a vigorar, pois, com a pandemia da Covid-19 e o isolamento social, os números de violência dentro dos lares aumentaram exponencialmente. “Esse projeto de lei é mais um mecanismo de coibir a violência”, disse.

O Projeto de Lei foi apresentado pela Deputada Ivana Bastos (PSD), que justificou a proposta alertando para a necessidade de o Poder Público buscar instrumentos legais, cada vez mais protetivos e empoderadores do gênero feminino, e de outros segmentos em situação de risco como descrito na proposta.

“Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados por todos, mas cabe ao síndico conscientizar os colaboradores e moradores do condomínio sobre a gravidade desse problema, bem como orientar a denúncia”, disse.

Segundo dados do Disque 180, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, houve um aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia entre março até 19 de abril de 2020: foram 95 denúncias de violência doméstica no Estado no mês passado contra 146 até o último dia 19.

Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. O descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, uma advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa. A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A promulgação representa mais um passo importante na luta do mandato para diminuir os índices de violência doméstica contra a mulher, além de salvaguardar a integridade física e emocional dos idosos, crianças e adolescentes. “A Bahia entra na lista dos estados que têm trabalhado na busca de mudar uma situação tão urgente”, disse Ivana que acrescentou que “a Bahia agora se junta aos estados da Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal, onde a lei já vigora”.

DELIBERAÇÃO REMOTA

O projeto foi promulgado pelo Presidente Nelson Leal, na última quarta-feira (12), com mais cinco outros projetos de iniciativa parlamentar. Todos foram votados através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação se deu por acordo de lideranças. O governador Rui Costa optou pela sanção tácita das matérias, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao Parlamento para a promulgação.

Fonte: al.ba.gov.br/

Confira Lei na íntegra

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