ARTICULISTAS ESPECIAL
POR UMA REFORMA ESTRUTURAL NA SEGURANÇA PÚBLICA
O que se pretende a partir da PEC da Segurança Pública é maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e na execução de políticas de combate à violência e ao crime organizado.
10/02/2025 12h50
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | Edição nº 264

Em junho de 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentou à Presidência da República a primeira versão de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para uma reforma estrutural no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Desde então, o texto tem sido debatido em diferentes fóruns pelo país.

Ao longo do ano passado, só com os governadores, foram cinco encontros no âmbito dos consórcios regionais e nacional. Das críticas e sugestões apresentadas pelos entes federados, o Ministério da Justiça e Segurança Pública fez uma nova minuta da PEC, levando em consideração parte substancial das preocupações manifestadas durante as discussões, especialmente aquelas relacionadas à suposta perda de autonomia dos Estados.

O novo texto, apresentado neste início de 2025, ganhou um parágrafo único  para deixar explícito que as atribuições ali concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.

Não se propõe, portanto, centralização. O que se pretende a partir da PEC da Segurança Pública é maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e na execução de políticas de combate à violência e ao crime organizado.

O pano de fundo dessa discussão é o fato de que, passados quase 37 anos da promulgação da Constituição de 1988, a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional. Além disso, a atuação do crime organizado, além de  transcender as fronteiras estaduais e mesmo do próprio país, se expandiu para os setores legais da economia.

Esse cenário impõe aos poderes constituídos um planejamento estratégico conjunto e nacional estruturado para o enfrentamento eficaz da criminalidade.

É preciso considerar ainda que, embora haja uma tendência de redução de crimes violentos em todo o país, a sensação de insegurança é latente. Pesquisas recentes mostram, por exemplo, que os brasileiros voltaram a ver a violência como principal problema do Brasil.

O crescente poder das organizações criminosas exige, portanto, uma resposta unificada e coordenada entre os diferentes níveis de governo. O primeiro passo é conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária.

Não há de se falar, no entanto, em inovação constitucional. A PEC da Segurança Pública tem como referência o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Carta Magna.

Em outro aspecto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública também se debruçou na atuação das forças federais de segurança pública. Os Estados e o Distrito Federal atuam na área por meio de duas forças policiais distintas: a polícia judiciária e a polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser reforçado no âmbito federal.

A partir da PEC da Segurança Pública, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que hoje faz o policiamento ostensivo em rodovias, terá sua atuação ampliada para ferrovias e hidrovias federais.

Para dirimir dúvidas sobre a ampliação das competências da PRF, o novo texto da PEC destaca que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”.

A PEC também propõe que a Polícia Federal assuma uma função mais ativa na repressão à criminalidade organizada. O texto garante que a PF atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Além disso, a proposta busca constitucionalizar os Fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (Funpen), garantindo recursos constantes para as ações de combate à criminalidade, com vedação ao contingenciamento de seus recursos, um passo importante para assegurar a continuidade das políticas públicas.

Na nova versão da proposta, atendendo outra demanda dos governadores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública fez questão de explicitar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

A nova redação da PEC dá, ainda, mais passo importante ao estabelecer que os órgãos de correição com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social serão dotados de autonomia.

O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.

Enquanto a PEC segue em debate e propõe uma visão holística sobre a segurança pública, o MJSP tem atuado para estruturar e modernizar a atuação de combate ao crime em todo o país. O conjunto de medidas anunciadas nos últimos meses está baseado no compromisso com a transparência, a proteção da vida e o fortalecimento das instituições.

Uma das iniciativas mais relevantes é a implementação do Projeto Nacional de Câmeras Corporais, com o objetivo de aumentar a transparência nas operações policiais e garantir a segurança tanto dos profissionais quanto da população.

Além de regulamentar o uso desses equipamentos, o governo federal tem  destinado recursos aos estados para a compra dos aparelhos, além de oferecer treinamento aos policiais.

Em complemento, mais recentemente, o MJSP também anunciou investimentos na aquisição de equipamentos de menor potencial ofensivo pelas forças policias e a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado. Esta unidade visa mapear grupos criminosos, desburocratizar processos para apreensão de bens ilícitos e enfraquecer as facções que controlam diversos territórios no Brasil.

Os desafios na segurança pública são muitos e exigem uma abordagem multifacetada. A centralização de esforços para combater o crime organizado deve ter como alicerce  legalidade, transparência, respeito aos direitos fundamentais e amplo diálogo.

Ricardo Lewandowski - Ministro da Justiça e Segurança Pública.

fontesegura.forumseguranca.org.br/  |  Edição nº  264

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