Um passo à frente no combate ao preconceito
Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 22 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei nº 14.814, que cria a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (DECRIN). A nova unidade integra a estrutura do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis da Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA).
Atuação direcionada à cidade de Salvador
De acordo com a Lei, a DECRIN será sediada em Salvador e terá como objetivo central a prevenção e repressão de delitos relacionados a racismo e intolerância religiosa. Essas infrações, muitas vezes enraizadas em preconceitos históricos e culturais, agora contam com uma estrutura específica para garantir maior celeridade e eficácia na apuração dos crimes e na proteção às vítimas.
Competências da DECRIN
Entre as principais atribuições da nova delegacia estão:
Estrutura organizacional e cargos criados
Para viabilizar o funcionamento da DECRIN, a lei prevê a criação de novos cargos na Polícia Civil, incluindo:
Esses profissionais atuarão diretamente na gestão e operacionalização das atividades da delegacia, garantindo que os casos sejam tratados com a devida atenção e sensibilidade.
Compromisso com a cidadania e os direitos humanos
A criação da DECRIN reflete o compromisso do governo da Bahia em promover a igualdade e combater práticas discriminatórias. Em tempos em que os índices de intolerância religiosa e racismo ainda preocupam, a implementação dessa delegacia especializada representa uma importante resposta estatal para a garantia de direitos fundamentais.
Impactos sociais e reforço às políticas públicas
A nova delegacia vai além da esfera policial. Sua existência também é um marco para a sociedade civil, reafirmando a necessidade de políticas públicas que promovam o respeito à diversidade e a punição efetiva de atos discriminatórios.
Com a DECRIN, a Bahia reforça sua posição de vanguarda no enfrentamento ao preconceito, demonstrando que a luta pela justiça social é prioridade para o estado.
LEI Nº 14.814 DE 21.01.2025 (DOE de 22.01.2025)
Cria a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado da Bahia - DECRIN, na estrutura do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis, da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado da Bahia - DECRIN, unidade integrante da estrutura do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis, da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA.
Parágrafo único - A DECRIN atuará na cidade de Salvador - Bahia.
Art. 2º - À DECRIN compete a prevenção e a repressão de delitos de racismo e intolerância religiosa, concernente às infrações penais que envolvam crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito e a discriminação.
Parágrafo único - A DECRIN atuará em parceria com as demais unidades da PCBA nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando houver necessidade de suporte nas apurações.
Art. 3º - Para atender as atividades da DECRIN, ficam criados, na estrutura da PCBA, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
II - 01 (um) cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3;
III - 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
IV - 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 4º - O Anexo IV da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2024 e do Plano Plurianual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Delegado-Geral da Polícia Civil | DAS-1 | 01 |
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil | DAS-2A | 01 |
Chefe de Gabinete | DAS-2B | 01 |
Corregedor-Chefe | DAS-2B | 01 |
Diretor | DAS-2B | 12 |
Assessor de Comunicação Social | DAS-2C | 01 |
Coordenador I | DAS-2C | 10 |
Diretor Adjunto | DAS-2C | 06 |
Diretor | DAS-2C | 04 |
Ouvidor | DAS-2C | 01 |
Coordenador de Controle Interno II | DAS-2D | 01 |
Coordenador Regional | DAS-2D | 26 |
Coordenador Técnico | DAS-2D | 27 |
Assessor de Comunicação Social I | DAS-3 | 02 |
Assessor Técnico | DAS-3 | 18 |
Coordenador II | DAS-3 | 49 |
Delegado Titular I | DAS-3 | 215 |
Assessor Administrativo | DAI-4 | 04 |
Assessor de Comunicação Social II | DAI-4 | 01 |
Assistente III | DAI-4 | 07 |
Coordenador III | DAI-4 | 641 |
Delegado Titular II | DAI-4 | 169 |
Assistente de Execução Orçamentária | DAI-5 | 32 |
Coordenador IV | DAI-5 | 466 |
Oficial de Gabinete | DAI-5 | 01 |
Secretário Administrativo I | DAI-5 | 30 |