SEGURANÇA PÚBLICA NOVA DELEGACIA
Bahia cria Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa
De acordo com a Lei nº 14.814, de 21.01.2025, a DECRIN será sediada em Salvador e terá como objetivo central a prevenção e repressão de delitos relacionados a racismo e intolerância religiosa.
10/02/2025 14h17 Atualizada há 20 horas
Por: Carlos Nascimento

Um passo à frente no combate ao preconceito

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 22 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei nº 14.814, que cria a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (DECRIN). A nova unidade integra a estrutura do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis da Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA).

Atuação direcionada à cidade de Salvador

De acordo com a Lei, a DECRIN será sediada em Salvador e terá como objetivo central a prevenção e repressão de delitos relacionados a racismo e intolerância religiosa. Essas infrações, muitas vezes enraizadas em preconceitos históricos e culturais, agora contam com uma estrutura específica para garantir maior celeridade e eficácia na apuração dos crimes e na proteção às vítimas.

Competências da DECRIN

Entre as principais atribuições da nova delegacia estão:

Estrutura organizacional e cargos criados

Para viabilizar o funcionamento da DECRIN, a lei prevê a criação de novos cargos na Polícia Civil, incluindo:

Esses profissionais atuarão diretamente na gestão e operacionalização das atividades da delegacia, garantindo que os casos sejam tratados com a devida atenção e sensibilidade.

Compromisso com a cidadania e os direitos humanos

A criação da DECRIN reflete o compromisso do governo da Bahia em promover a igualdade e combater práticas discriminatórias. Em tempos em que os índices de intolerância religiosa e racismo ainda preocupam, a implementação dessa delegacia especializada representa uma importante resposta estatal para a garantia de direitos fundamentais.

Impactos sociais e reforço às políticas públicas

A nova delegacia vai além da esfera policial. Sua existência também é um marco para a sociedade civil, reafirmando a necessidade de políticas públicas que promovam o respeito à diversidade e a punição efetiva de atos discriminatórios.

Com a DECRIN, a Bahia reforça sua posição de vanguarda no enfrentamento ao preconceito, demonstrando que a luta pela justiça social é prioridade para o estado.

LEI Nº 14.814 DE 21.01.2025 (DOE de 22.01.2025)

Cria a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado da Bahia - DECRIN, na estrutura do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis, da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  - Fica criada a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado da Bahia - DECRIN, unidade integrante da estrutura do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis, da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA.

Parágrafo único - A DECRIN atuará na cidade de Salvador - Bahia.

Art.  - À DECRIN compete a prevenção e a repressão de delitos de racismo e intolerância religiosa, concernente às infrações penais que envolvam crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito e a discriminação.

Parágrafo único - A DECRIN atuará em parceria com as demais unidades da PCBA nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando houver necessidade de suporte nas apurações.

Art.  - Para atender as atividades da DECRIN, ficam criados, na estrutura da PCBA, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;

II - 01 (um) cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3;

III - 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;

IV - 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5.

Art. 4º - O Anexo IV da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art.  - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2024 e do Plano Plurianual.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Delegado-Geral da Polícia Civil

DAS-1

01

Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil

DAS-2A

01

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Corregedor-Chefe

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

12

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

10

Diretor Adjunto

DAS-2C

06

Diretor

DAS-2C

04

Ouvidor

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Regional

DAS-2D

26

Coordenador Técnico

DAS-2D

27

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

02

Assessor Técnico

DAS-3

18

Coordenador II

DAS-3

49

Delegado Titular I

DAS-3

215

Assessor Administrativo

DAI-4

04

Assessor de Comunicação Social II

DAI-4

01

Assistente III

DAI-4

07

Coordenador III

DAI-4

641

Delegado Titular II

DAI-4

169

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

32

Coordenador IV

DAI-5

466

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

30