A publicação da Portaria GDG nº 018, de 21 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) de hoje, marca um avanço significativo no atendimento policial especializado no estado. Com a criação do Centro Policial de Cidadania e Diversidade (CPCD), vinculado ao Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis (DPMCV), a Bahia consolida uma abordagem inovadora e humanizada no tratamento de grupos vulneráveis.
Contexto e Fundamentação Legal
A instituição do CPCD foi fundamentada nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 3º da Lei nº 11.370/2009, e foi viabilizada pela Lei nº 14.580/2023, que reestruturou a organização da Polícia Civil da Bahia. A medida reflete a necessidade de um atendimento integrado, especializado e compatível com as demandas de grupos vulneráveis, promovendo acolhimento, orientação e encaminhamento adequado.
Objetivos do CPCD
O CPCD tem como finalidade oferecer um serviço especializado de pronto atendimento às vítimas de crimes definidos em legislações específicas, tais como:
Estrutura e Funcionamento
Localização e Padrão de Atendimento
O CPCD está localizado na Rua Padre Luiz Filgueira, s/nº, no bairro Engenho Velho de Brotas, em Salvador. Funciona no padrão SAC de Atendimento ao Cidadão, oferecendo serviços ininterruptos.
Equipe Multidisciplinar
O atendimento é realizado por uma equipe integrada de policiais e profissionais de diversas áreas, garantindo acolhimento, investigação e encaminhamento à rede de proteção. Além disso, o CPCD conta com protocolos específicos para a custódia de mulheres cis, trans e travestis, promovendo um atendimento sensível e humanizado.
Unidades Operativas
O CPCD é composto por várias unidades especializadas, entre elas:
Atribuições do CPCD
O Centro oferece pronto atendimento para registros de boletins de ocorrência, investigação de crimes, preservação de locais de crime, coleta de provas e medidas emergenciais de proteção. Também é responsável por intermediar o encaminhamento de vítimas à rede de proteção e prestar suporte técnico e operacional aos policiais.
A criação do CPCD representa um marco na história da segurança pública baiana, reafirmando o compromisso do estado com a promoção da cidadania e da diversidade. Com uma estrutura inovadora e uma abordagem humanizada, o CPCD busca garantir que todos os cidadãos, independentemente de gênero, idade, deficiência ou origem, tenham acesso a um atendimento policial eficiente e respeitoso.
Ao centralizar serviços especializados em um único espaço, a Bahia está fortalecendo sua capacidade de oferecer respostas rápidas e adequadas às demandas de grupos vulneráveis, reduzindo barreiras e promovendo a dignidade humana. A integração com redes de proteção, o suporte multidisciplinar e a eficiência operacional garantem um ambiente mais seguro e inclusivo, que respeita as diversidades e combate as desigualdades de forma contundente.
Essa iniciativa é também um convite à reflexão para outros estados brasileiros sobre a importância de adotar medidas similares. A Bahia demonstra que é possível construir uma segurança pública mais equânime e comprometida com os direitos humanos, servindo de modelo para políticas públicas que priorizem o bem-estar de todos os cidadãos. O CPCD não é apenas uma conquista local, mas um exemplo de progresso e humanidade que pode inspirar transformações em escala nacional.
Vide Portaria abaixo:
PORTARIA GDG N° 018, DE 21.01.2025 (DOE de 22.01.2025)
Institui o Centro Policial de Cidadania e Diversidade - CPCD, vinculado ao Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis - DPMCV, e dá outras providências.
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incisos I, III, VII, XIV, e,
CONSIDERANDO os princípios institucionais presentes no artigo 3º, incisos I, III e IV, da Lei nº 11.370/2009 - LOPCBA, notadamente os da legalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 14.580 de 02 de junho de 2023, que modificou a Lei nº 11.370/2009, alterando a estrutura organizacional da Polícia Civil da Bahia, criando o Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis - DPMCV;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atendimento especializado, integrado, qualificado, compatível com a necessidade de Grupos Vulnerabilizados e com atuação em rede, promovendo acolhimento, orientação e encaminhamento adequado.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Polícia Civil da Bahia - PCBA, o Centro Policial de Cidadania e Diversidade - CPCD, vinculado ao Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis - DPMCV, com a finalidade de oferecer serviço especializado de pronto atendimento de polícia judiciária que atenda as ocorrências envolvendo a prática de crimes definidos:
I - pela Lei nº 7.716/1989, na forma do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, Lei nº. 13.182/2014;
II - pela Lei nº 10.741/2003, que assegura às pessoas idosas o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
III - pela Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que assegura a todas as mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura e nível educacional, idade e religião, o gozo dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
IV - pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.
§ 1º - Os serviços especializados de pronto atendimento de Polícia Judiciária serão oferecidos em um único espaço, denominado Centro Policial de Cidadania e Diversidade - CPCD, com endereço à Rua Padre Luiz Filgueira, s/nº, Engenho Velho de Brotas, nesta Capital, com funcionamento no padrão Sac de Atendimento ao Cidadão e abrangência de atuação no município de Salvador.
§ 2º - O CPCD também atenderá as ocorrências vinculadas aos crimes de racismo em razão de condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADO nº 26/19.
Art. 2º - O CPCD compreende os seguintes serviços especializados de pronto atendimento de Polícia Judiciária:
I - de pessoas vítimas de crimes de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa;
II - de pessoas idosas em situação de violência doméstica e familiar e outros crimes previstos no Estatuto do Idoso;
III - de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em situação de crime contra a dignidade sexual e feminicídio;
IV - de pessoas com deficiência em situação de violência doméstica e familiar, e outros crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
V - qualquer cidadão que busque o legítimo direito de acesso ao atendimento policial, necessitando de pronto atendimento para registro de Boletim de Ocorrência (BO), na forma da Portaria nº. 174/2005.
§ 1º - O CPCD oferecerá serviço especializado de pronto atendimento de Polícia Judiciária ininterrupto às vítimas de violência, na forma do art. 1º desta Portaria;
§ 2º - O espaço contará com equipe policial e multidisciplinar integrada para oferecer serviços de assistência, acolhimento, investigação e encaminhamento à rede de proteção;
§ 3º - No CPCD também será realizada a gestão da custódia intermediária e provisória de mulheres cis, trans e travestis, encaminhadas pelas unidades operativas da Polícia Civil, observado os protocolos de atuação dos sistemas de justiça e prisional.
§ 4º - O padrão SAC de Atendimento ao Cidadão oferecido no CPCD funcionará com servidores terceirizados, contratados para as atividades de recepção, sistemas de gestão de fila, registro de B.O., supervisionados por investigadores policiais coordenadores do Plantão.
§ 5º - Os servidores do CPCD estão sujeitos à jornada de trabalho instituída pela Portaria nº 468/2023, cumprindo escalas de serviço ordinário e extraordinário, estabelecidas no âmbito do DPMCV.
§ 6º - Na hipótese de atendimento de cidadão para registro de ocorrência de fato identificado como de competência de uma unidade policial territorial ou especializada diversa das atribuídas ao CPCD, após a formalização do BO, orientação e assistência à pessoa atendida pelo policial coordenador do plantão, o delegado de polícia responsável pelo atendimento deverá despachar a ocorrência, selecionando a opção "Enviar para unidade de apuração", indicando a delegacia competente para seguimento das medidas de polícia judiciária pertinentes.
§ 7º - O CPCD manterá Serviço de Pronto Atendimento de Polícia Judiciária, com atuação 24 horas e estrutura operacional destinados a recepcionar, de forma imediata, as demandas relacionadas ao registro de BO e medidas emergenciais voltadas à investigação criminal e de proteção à vítima, formalização de flagrantes, preservação de locais de crime, solicitação de perícia, coleta de provas e encaminhamento à rede de proteção.
§ 8º - Nas ocorrências emergenciais que impliquem encaminhamento à rede de proteção, todas as unidades operativas da Polícia Civil deverão acionar o plantão do CPCD que atuará como central de regulação, realizando as orientações para direcionamento das vítimas aos serviços de acolhimento existentes no município de Salvador.
Art. 3º - O CPCD é composto pelas seguintes unidades operativas e subunidades:
I - Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa - DECRIN;
II - Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso - DEATI;
III - Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (NEAM/Brotas), integrante da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, localizada na Casa da Mulher Brasileira;
IV - Núcleo de Crimes em Ambiente Virtual (Núcleo Cyber), vinculado a Agência de Inteligência do DPMCV para suporte as investigações do CPCD.
Parágrafo único - Fica instituído o Núcleo de Diversidade, subordinado à Coordenação de Polícia Judiciária do DPMCV, com a finalidade de atuar em estreito alinhamento às políticas afirmativas, de forma interseccional, multidisciplinar, conforme às diretrizes de promoção da igualdade e respeito à diversidade desenvolvidas pela Polícia Civil da Bahia, cabendo, ainda, dar assistência às vítimas de violência e discriminação por questões de gênero, orientação sexual e pessoa com deficiência, através de equipe treinada ao enfrentamento de questões que afetam grupos vulnerabilizados.
Art. 4º - O Serviço de Pronto Atendimento de Polícia Judiciária terá a seguinte estrutura operacional policial e de funcionamento ininterrupto:
I - Setor de Plantão, sob a coordenação de um delegado plantonista, com equipe composta pelos efetivos policiais da DEATI, DEAM e DECRIN, definidas por escalas ordinárias e extraordinárias do DPMCV;
II - Setor de Custódia Intermediária de Mulheres, sob a coordenação de um investigador de polícia, vinculado ao Setor de Plantão do CPCD, com a supervisão da Coordenação de Polícia Judiciária do DPMCV, com funcionamento orientado por protocolo integrado com os sistemas de justiça e prisional;
III - Setor de Pronto Emprego, sob a coordenação de um investigador de polícia, vinculado ao Setor de Plantão do CPCD, com a supervisão da Coordenação de Polícia Judiciária do DPMCV, com funcionamento orientado por protocolo integrado para os serviços de local de crime, proteção às vítimas e regulação junto à rede de proteção.
Parágrafo único - O DPMCV, por meio da Coordenação de Polícia Judiciária realizará a supervisão e o controle das atividades policiais realizadas pelo CPCD, viabilizando seu pleno funcionamento integrado.
Art. 5º - Os serviços multidisciplinares do CPCD serão realizados pelo Setor de Acolhimento, exercido por equipe capacitada para as atividades de assistência, cadastro de casos, levantamento de perfil de vítimas, acionamento, interlocução com órgãos parceiros e suporte ao encaminhamento à rede de proteção.
§1º - A equipe do Setor de Acolhimento deverá ser acionada pelo Plantão para atendimento qualificado às vítimas, testemunhas e cidadãos, por meio de orientação e aplicação de protocolos definidos pelo DPMCV.
§2º - O trabalho multidisciplinar deverá ser realizado de forma articulada e integrada com os órgãos e instituições integrantes das redes de proteção e assistência, visando mitigar revitimização e reduzir danos secundários decorrentes de eventos que envolvam violência letal.
§3º - Caberá a equipe multidisciplinar também o apoio técnico e operacional aos policiais lotados no CPCD, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV.
§4º - Os relatórios e estudos elaborados pela equipe multidisciplinar deverão subsidiar as atividades da Coordenação de Políticas Públicas do DPMCV, possibilitando a melhoria contínua dos serviços do CPCD.
Art. 6º - Fica o DPMCV, juntamente com o Departamento de Planejamento Administração e Finanças - DEPAF, o Departamento de Infraestrutura e Logística - DILOG e Escritório de Gestão de Projetos e Processos - EGPP, incumbidos de apresentarem em 60 dias, relatório conjunto das adequações realizadas para pleno funcionamento do CPCD, bem como possíveis necessidades de melhoria.
Art. 7º - Considerando a alteração ocorrida pela Lei nº 14.580 de 02 de junho de 2023, que modificou a Lei nº 11.370/2009, os serviços da COERCID passam a integrar a estrutura do DPMCV.
Art. 8º - Os casos não contemplados nesta Portaria serão decididos pelo Gabinete da Delegada - Geral.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heloísa Campos Brito
Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia