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AUMENTO DE EFETIVO NA SEGURANÇA PÚBLICA: Um passo importante, mas ainda insuficiente e o Salário como fica?

Contudo, é imprescindível que a expansão do efetivo seja acompanhada pela valorização salarial dos profissionais, pois somente assim será possível garantir a motivação necessária para o desempenho de suas funções.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE
10/02/2025 às 19h36
AUMENTO DE EFETIVO NA SEGURANÇA PÚBLICA: Um passo importante, mas ainda insuficiente e o Salário como fica?

Nova Lei cria quase 2.400 cargos efetivos para reforçar a atuação policial. Valorização salarial é essencial para motivar profissionais, atrair novos talentos e consolidar a segurança no estado da Bahia.

Fortalecimento da Polícia Civil da Bahia: Um marco na Segurança Pública

A Lei nº 14.816, sancionada pelo Governador da Bahia em 22 de janeiro de 2025, representa um avanço significativo na estrutura da Polícia Civil do Estado. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a legislação cria 2.397 novos cargos efetivos, distribuídos entre Delegados, Investigadores e Escrivães de Polícia, reforçando a capacidade operacional da instituição e fortalecendo a segurança pública no estado.

Entre os principais pontos da lei, destacam-se:

# 500 novos cargos de Delegado de Polícia Civil, ampliando para 1.700 o total de profissionais nesta função.

# 1.460 novos cargos de Investigador de Polícia Civil, elevando o total para 7.900 cargos.

# 437 novos cargos de Escrivão de Polícia Civil, totalizando 1.730 profissionais nesta posição essencial para a investigação criminal.

Além disso, a lei atualiza os anexos das legislações anteriores, ajustando a distribuição de cargos nas classes iniciais e intermediárias das carreiras. Outra inovação é a ampliação dos cargos de ingresso na Classe III para Delegados, Investigadores e Escrivães, com 880 posições disponíveis em cada carreira, proporcionando oportunidades de acesso mais amplo à corporação.

É louvável a iniciativa do governador Jerônimo Rodrigues (PT) em aumentar o efetivo das forças de segurança pública do estado, reconhecendo a necessidade de reforçar a Polícia Civil e outras carreiras da segurança pública. No entanto, já passou da hora de rever os vencimentos desses profissionais, que estão defasados, o que desestimula e desmotiva quem já está na ativa e afasta possíveis novos candidatos. Além disso, o governo fechou um acordo salarial com as entidades de classe dos policiais, mas, até o momento, ainda não enviou o projeto de reajuste para a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A realidade, portanto, exige mais do que números e cargos; é necessário tratar a questão salarial com seriedade e urgência. Com a palavra, governo e entidades de classe.

 

Impacto e futuro da Segurança Pública na Bahia

A criação desses cargos é um reflexo do compromisso do Governo do Estado com o fortalecimento das forças de segurança e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente do combate ao crime. A previsão de modificações orçamentárias para atender a essa expansão também demonstra a seriedade da medida.

Ao ampliar o efetivo da Polícia Civil, o Estado da Bahia dá um passo importante para melhorar a eficiência nas investigações, acelerar a resolução de crimes e garantir maior proteção à população. Esta iniciativa, somada a outras políticas de segurança pública, promete transformar positivamente o panorama da segurança no estado.

A Lei nº 14.816/2025 não é apenas um avanço no campo administrativo, mas um marco no compromisso do Estado da Bahia com a segurança pública e a cidadania. O aumento expressivo no número de Delegados, Investigadores e Escrivães representa um esforço concreto para enfrentar os desafios da criminalidade e para garantir uma resposta mais ágil, eficiente e estruturada no combate ao crime e na proteção da sociedade.

Essa medida também reflete o reconhecimento da importância de uma Polícia Civil bem equipada e preparada, não apenas em termos de infraestrutura, mas sobretudo em capital humano. A valorização das carreiras policiais, aliada à ampliação do quadro efetivo, fortalece a confiança da população nas instituições de segurança e cria condições para que as investigações criminais sejam conduzidas com maior rapidez, eficácia e respeito aos direitos fundamentais.

Além disso, a lei traz perspectivas promissoras para os candidatos que almejam ingressar na corporação, ampliando as oportunidades de acesso às carreiras policiais e promovendo renovação e dinamismo nas forças de segurança. É uma iniciativa que equilibra planejamento estratégico, modernização institucional e valorização dos profissionais, criando um cenário mais sólido e promissor para a segurança pública.

Ao sancionar essa lei, o governo estadual não apenas responde às demandas urgentes da sociedade por mais segurança, mas também demonstra um alinhamento com as melhores práticas de gestão pública.

Contudo, é imprescindível que a expansão do efetivo seja acompanhada pela valorização salarial dos profissionais, pois somente assim será possível garantir a motivação necessária para o desempenho de suas funções. O fortalecimento da Polícia Civil não é um objetivo isolado, mas parte de um esforço maior para construir uma Bahia mais segura, justa e preparada para os desafios do futuro.

Essa conquista reforça a esperança de que, com investimento, planejamento e respeito aos profissionais, é possível transformar a realidade e oferecer à população a tranquilidade e a proteção que ela merece. No entanto, não adianta ampliar o quadro de efetivos e inaugurar delegacias, quartéis e outras unidades modernas, se não houver uma política clara de valorização salarial e profissional.

A falta dessa valorização já reflete na realidade: entre os últimos nomeados da Polícia Civil, muitos pediram exoneração com menos de três meses de ingresso. Na Polícia Militar, o mesmo ocorre: frequentemente, o Diário Oficial do Estado (DOE) registra a passagem de diversos policiais para a reserva, muitos deles com tempo proporcional.

Inaugurações de novas unidades, por mais importantes que sejam, não terão o impacto esperado se não forem acompanhadas de medidas que priorizem os profissionais que atuam na segurança pública. É urgente implementar ações concretas para evitar o esvaziamento do efetivo nas instituições policiais da Bahia, sob o risco de comprometer seriamente a segurança pública no estado.

 Vide íntegra da Lei:

LEI Nº 14.816, de 22.01.2025 -  (DOE de 23.01.2025)

Altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  - Ficam criados na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Civil;

 II - 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) cargos de Investigador de Polícia Civil;

III - 437 (quatrocentos e trinta e sete) cargos de Escrivão de Polícia Civil.

Art.  - O Anexo I da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art.  - O Anexo I da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art.  - O caput do art. 5º da Lei nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.  - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil se dará na 3ª Classe, integrada por 880 (oitocentos e oitenta) cargos.

......................................................................................................" (NR)

Art.  - O Poder Executivo fica autorizado a editar atos e promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art.  - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER PERMANENTE

CARGO

TODAS AS CLASSES

Delegado de Polícia Civil

1.700

Investigador de Polícia Civil

7.900

Escrivão de Polícia Civil

1.730

Perito Técnico de Polícia Civil

1.100

Perito Criminal de Polícia Civil

900

Perito Médico Legista de Policial Civil

600

Perito Odonto-Legal de Polícia Civil

80

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL

CARGO

CLASSE III

Delegado de Polícia Civil

880

Investigador de Polícia Civil

4.100

Escrivão de Polícia Civil

880

Perito Técnico de Polícia Civil

550

Perito Criminal de Polícia Civil

500

Perito Médico Legista de Policial Civil

350

Perito Odonto-Legal de Polícia Civil

50

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