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Portaria GDG Nº 032/2025: Reorganização da apuração de Crimes Contra a Vida na Bahia

Medida visa otimizar e uniformizar investigações de homicídios em Salvador e Camaçari, com foco na especialização das delegacias.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 30.01.2025
13/02/2025 às 10h58
Portaria GDG Nº 032/2025: Reorganização da apuração de Crimes Contra a Vida na Bahia

A Portaria Nº 032, de 29 de janeiro de 2025, publicada pela Delegada-Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, traz alterações significativas à Portaria Nº 341/2012, que regulamenta a atuação dos Departamentos de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e de Polícia Metropolitana (DEPOM) no estado. A medida tem como objetivo principal otimizar e uniformizar a apuração de crimes contra a vida, especialmente homicídios, em Salvador e Camaçari, além de reforçar a especialização das unidades policiais na investigação de delitos de maior complexidade.

Principais Mudanças:

1.Atribuição Específica para Salvador e Camaçari:

A partir da nova portaria, a apuração de crimes contra a vida, incluindo homicídios consumados e tentados, ocorridos em Salvador e Camaçari (incluindo os distritos de Sede, Abrantes e Monte Gordo), passa a ser de responsabilidade exclusiva das Delegacias Especializadas de Homicídios desses municípios. Essa mudança visa concentrar as investigações nas unidades com expertise nesse tipo de delito, garantindo maior eficiência e agilidade.

2. Região Metropolitana de Salvador (RMS):

Para os demais municípios da RMS, exceto Salvador e Camaçari, a Central de Flagrantes da RMS continuará a encaminhar os autos de investigação às Delegacias de Polícia Territorial correspondentes, mantendo as diretrizes já estabelecidas pela Portaria Nº 341/2012. No entanto, o Serviço de Investigação de Locais de Crime (SILC/DHPP) só será acionado em casos de homicídios múltiplos (três ou mais vítimas), com apoio das delegacias territoriais quando necessário.

3. Fiscalização e Sanções:

A portaria reforça a importância do cumprimento das novas diretrizes, estabelecendo que eventuais descumprimentos ou desobediências devem ser comunicados à Corregedoria da Polícia Civil para apuração disciplinar, sem prejuízo de sanções penais e cíveis cabíveis.

A Portaria Nº 032/2025 representa um avanço na organização e especialização das investigações de crimes contra a vida na Bahia, com foco em Salvador e Camaçari. Ao centralizar a apuração de homicídios nas delegacias especializadas, a medida busca aumentar a eficiência das investigações e garantir maior celeridade na resolução desses casos.

Além disso, a normativa reforça a importância da integração entre as unidades policiais e a adoção de procedimentos padronizados, contribuindo para a melhoria da segurança pública no estado. A entrada em vigor da portaria marca um novo capítulo na atuação da Polícia Civil da Bahia no combate à criminalidade violenta.

PORTARIA GDG Nº 032 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. (DE de 30.01.2025)

Altera a Portaria nº 341, de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 18 de outubro de 2012, e dá outras providências.

A DELEGADA - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei n. 11370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XIII e XIV, e,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e uniformizar a apuração dos crimes contra a vida no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO as diretrizes para a especialização das unidades policiais na apuração de delitos de maior gravidade e complexidade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 341, de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 18 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atuação dos Departamentos de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP e de Polícia Metropolitana - DEPOM, quanto aos procedimentos investigatórios dos crimes de homicídios tentados e consumados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 154 de 17 de abril de 2024, publicada no DOE em 19 de abril de 2024, que altera o art. 1º, inc. IV, da Portaria nº 444, de 15 de setembro de 2022, incumbindo à 4ª Delegacia de Homicídios, unidade com atuação no município de Camaçari, integrante da AISP 22 - Camaçari, abrangência de atuação nos distritos Sede, Abrantes e Monte Gordo.

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria nº 341, de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE em 18 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a apuração dos crimes contra a vida, entre eles os homicídios, consumados e tentados, ocorridos nos municípios de Salvador e Camaçari, incluindo os Distritos de Sede, Abrantes e Monte Gordo, fica sob a responsabilidade, respectivamente, das Delegacias Especializadas de Homicídios de Salvador e Camaçari;

 II - na área da Região Metropolitana de Salvador - RMS, salvo a exceção prevista no inciso I, do art. 1º desta Portaria, continuam em vigor as prescrições contidas nos arts. 8º e 9º da Portaria nº 341/2012, contudo caberá à Central de Flagrantes da RMS, após a adoção dos procedimentos cabíveis, o envio dos autos à Delegacia de Polícia Territorial do município, onde houver ocorrido o fato, para dar continuidade ao Inquérito Policial.

Art. 2º - O SILC/DHPP, na área da RMS, deslocará apenas em caso de homicídios múltiplos (três ou mais vítimas) e, se for acionado pela Central de Flagrantes da RMS, deve a Delegacia Territorial apoiar no que for necessário.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 341/2012, que não conflitem com esta Portaria.Art. 4º - Caberá à Direção do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP e do DEPOM adotarem as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria, com a devida comunicação e integração junto às unidades e autoridades envolvidas.

Art. 5º - Na hipótese de descumprimento desta Portaria, e, em havendo recusa ou desobediência, o Chefe Imediato deverá comunicar o fato, através de ocorrência administrativa à Corregedoria da Polícia Civil, objetivando ensejar a devida apuração disciplinar, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis cabíveis.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada - Geral da Polícia Civil da Bahia

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