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Polícia Civil cria Núcleo Especial de Proteção ao Torcedor (NEPROT) na Bahia

Portaria nº 036/2025 da Delegada Geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, institui núcleo para combater violência em eventos esportivos e garantir segurança aos torcedores.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 31.01.2025
13/02/2025 às 11h13 Atualizada em 13/02/2025 às 11h19
Polícia Civil cria Núcleo Especial de Proteção ao Torcedor (NEPROT) na Bahia

A Polícia Civil do Estado da Bahia deu um importante passo para fortalecer a segurança em eventos esportivos com a publicação da Portaria nº 036, de 31 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 01 de fevereiro de 2025. A norma institui o Núcleo Especial de Proteção ao Torcedor (NEPROT), vinculado à Agência de Inteligência do Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM), com o objetivo de reprimir crimes e prevenir a violência em estádios, vias públicas e imediações durante eventos esportivos.

A criação do NEPROT está alinhada com a Lei Federal nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, que estabelece diretrizes para a proteção e defesa dos torcedores. A iniciativa busca garantir o direito à segurança dos cidadãos antes, durante e após as partidas, além de combater a intolerância esportiva, que afeta não apenas a integridade física das pessoas, mas também a normalidade dos serviços públicos e a preservação do patrimônio.

O núcleo terá como atribuições principais a realização de ações de inteligência para monitorar e identificar crimes relacionados a eventos esportivos, inclusive em ambientes virtuais; o fornecimento de suporte técnico às investigações por meio de relatórios de inteligência; e a atuação integrada com órgãos de segurança pública, defesa social e entidades esportivas. Além disso, o NEPROT contará com o apoio do Laboratório de Crimes Cibernéticos (CIBERLAB) para utilizar tecnologias avançadas de monitoramento e análise preditiva, visando mapear torcedores de risco e prevenir conflitos.

A Portaria também estabelece que a Coordenadoria de Polícia Judiciária da Capital do DEPOM apresente, em 30 dias, um plano de trabalho detalhado para a operacionalização do NEPROT. Paralelamente, a Academia da Polícia Civil (ACADEPOL) desenvolverá capacitações específicas para os integrantes do núcleo, com foco em investigação cibernética, análise de dados e gestão de crises.

A criação do Núcleo Especial de Proteção ao Torcedor (NEPROT) representa um marco importante na segurança pública da Bahia, especialmente no contexto dos eventos esportivos, que frequentemente reúnem grandes multidões e demandam ações coordenadas para garantir a integridade física e emocional dos torcedores. A iniciativa, alinhada à Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), demonstra o compromisso do Estado em adotar medidas preventivas e repressivas para combater a violência associada à intolerância esportiva, um problema que afeta não apenas os cidadãos, mas também a estrutura pública e privada.

Durante eventos esportivos, as equipes policiais vão utilizar bases de dados integradas e tecnologias avançadas de monitoramento, para mapear torcedores com medidas cautelares e prevenir conflitos. Ocorrências registradas na unidade da Polícia Civil na Arena Fonte Nova, na Central de Flagrantes ou nas Delegacias Territoriais, serão centralizadas no Depom, para acompanhamento e análise do NEPROT.

 

Medida Cautelar

Um exemplo de sucesso desse tipo de providência foi o caso do torcedor João Vitor Oliveira Sales. No dia 11 de janeiro, a Polícia Civil representou por aplicação de medidas cautelares contra quatro integrantes de uma torcida organizada, investigados por participação de brigas de torcidas e do crime de lesão corporal, contra a vítima.

O Ministério Público acatou a representação e a Justiça proibiu os investigados de se aproximarem e manterem contato com a vítima e de se aproximarem de estádios de futebol e reuniões de torcidas organizadas.

Ao integrar tecnologias avançadas de monitoramento e análise preditiva, o NEPROT posiciona-se como uma ferramenta moderna e eficiente para a gestão de riscos e a prevenção de conflitos. A parceria com o Laboratório de Crimes Cibernéticos (CIBERLAB) amplia ainda mais sua capacidade de atuação, permitindo o mapeamento de torcedores de risco e a identificação precoce de ameaças, tanto no ambiente físico quanto no virtual.  

PORTARIA GDG Nº 036 DE 31.01.2025. (DOE de 01.02.2025)

Institui o Núcleo Especial de Proteção ao Torcedor - NEPROT, e dá outras providências.

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incisos I, III, VII, XIV, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Geral do Esporte e estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, visando prevenir a violência e garantir a segurança nos estádios, em vias públicas ou em suas imediações;

CONSIDERANDO que o torcedor tem direito à segurança nos locais de realização dos eventos esportivos antes, durante e após as partidas, bem como durante seu deslocamento até os estádios;

CONSIDERANDO que a violência motivada pela intolerância esportiva afeta não apenas a integridade física dos cidadãos que assistem ao evento, mas também a normalidade dos serviços públicos, a preservação do patrimônio público e privado e a paz;

CONSIDERANDO a atuação da Agência de Inteligência do Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM) como integrante da rede de inteligência da Polícia Civil, desempenhando papel estratégico no monitoramento e na análise de ações voltadas à repressão da violência e à prevenção de crimes;

CONSIDERANDO a importância da utilização de tecnologias avançadas e estratégias de análise preditiva para a gestão de riscos e prevenção de conflitos em eventos.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Polícia Civil da Bahia (PCBA), o Núcleo Especial de Proteção ao Torcedor - NEPROT, vinculado à Agência de Inteligência do Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM), com a finalidade de atuar na repressão qualificada de crimes que resultem em violência em eventos esportivos em Salvador e seu entorno, desenvolvendo as seguintes atividades:

I - realizar ações de inteligência para monitoramento e identificação de possíveis crimes relacionados a eventos esportivos, inclusive em ambientes virtuais;

II - fornecer suporte às investigações por meio da produção de relatórios técnicos e de inteligência, subsidiando o ciclo completo da polícia judiciária;

III - apoiar as apurações das infrações penais ocorridas antes e após sua criação;

IV - atuar de forma integrada e colaborativa com órgãos do sistema de segurança pública, defesa social e entidades esportivas para a repressão e prevenção de ações violentas orquestradas por torcedores ou torcidas, organizadas ou não, especialmente nos casos de investigações complexas.

§ 1º - O NEPROT funcionará no prédio-sede do DEPOM, com atividades definidas por escala de serviço, assegurando atuação coordenada na repressão às infrações penais cometidas por torcidas organizadas na capital e na Região Metropolitana de Salvador, garantindo a padronização dos processos de polícia judiciária, independentemente da unidade operativa territorial onde o fato for registrado.

§ 2º - Os servidores em exercício no NEPROT estarão sujeitos à jornada de trabalho instituída pela Portaria nº 468, de 03 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de novembro de 2023, cumprindo escalas de serviço ordinário e extraordinário estabelecidas no âmbito do DEPOM.

§ 3º - A atuação dos integrantes do NEPROT poderá ocorrer de forma concomitante ao exercício ordinário das suas atribuições nas unidades de lotação, sem que isso implique, por si só, percepção de vantagem financeira decorrente do acúmulo de funções.

Art. 2º - O NEPROT, como integrante da Rede de Inteligência da Polícia Civil, atuará em estreita articulação com o Laboratório de Crimes Cibernéticos (CIBERLAB), do Departamento de Inteligência (DIP), para:

I - utilizar bases de dados integradas e tecnologias avançadas de monitoramento, incluindo análise preditiva, para mapear torcedores de risco, prevenir conflitos e gerir ameaças à segurança pública;

II - prestar suporte técnico às investigações de maior complexidade no âmbito da polícia judiciária, especialmente nos casos de violência esportiva;

III - centralizar informações, com apoio do CIBERLAB, sobre ocorrências de violência em eventos esportivos e acompanhar estrategicamente sua evolução;

IV - estabelecer interlocução com unidades policiais de outros estados e com órgãos públicos que atuam no combate à violência em eventos esportivos, além de manter cooperação com clubes e federações esportivas para compartilhamento de informações e estratégias de atuação.

Art. 3º - A Coordenadoria de Polícia Judiciária da Capital do DEPOM deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, um plano de trabalho detalhado para a implantação das ações do NEPROT, especificando estratégias, recursos e metas para sua operacionalização.

Art. 4º - A Academia da Polícia Civil (ACADEPOL), em parceria com o DIP, desenvolverá capacitações específicas para os integrantes do NEPROT, com foco em investigação cibernética, análise de dados, gestão de crises e inteligência aplicada à repressão da violência esportiva.

Art. 5º - Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Gabinete da Delegada-Geral da Polícia Civil.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos Brito

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

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