O Secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner Derschum Filho, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 8 de fevereiro de 2025 a Portaria nº 027/2025, que estabelece novos critérios e prazos para a remoção de servidores integrantes das carreiras de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto-Legal e Perito Técnico de Polícia Civil, lotados no Departamento de Polícia Técnica (DPT). A medida visa garantir transparência e isonomia no processo de remoção, permitindo que os servidores concorram a vagas em aberto de forma justa e organizada.
A portaria, que entra em vigor imediatamente, altera alguns prazos previstos na Portaria SSP nº 104/2024, como o período de inscrição, que será de cinco dias corridos após a publicação do edital, e o prazo para interposição de recursos, que também será de cinco dias após a divulgação da lista provisória de candidatos aptos. Além disso, a norma desconsidera algumas vedações anteriores e estabelece critérios de classificação baseados em antiguidade, data de posse, entrada em exercício e ordem de classificação no concurso público.
A remoção dos servidores está condicionada à inexistência de claros de lotação nas unidades de origem e nos respectivos cargos, ressalvadas determinações legais ou ordens judiciais. A medida busca equilibrar as necessidades operacionais do DPT com os direitos dos servidores, garantindo que o processo seja conduzido de forma eficiente e transparente.
A Portaria nº 027/2025 representa um avanço na gestão de pessoal da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a remoção de servidores do Departamento de Polícia Técnica. A iniciativa reforça o compromisso da SSP com a transparência e a isonomia, garantindo que os profissionais tenham oportunidades justas de progressão em suas carreiras, ao mesmo tempo em que atende às demandas operacionais do órgão.
ATOS DO SECRETÁRIO
PORTARIA SSP Nº 027/2025, de 07 de fevereiro de 2025. (DOE de 08.02.2025)
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processo SEI Nº 099.8126.2025.0002060-12, e
Considerando que, na qualidade de órgão central do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP, à Secretaria da Segurança Pública - SSP cabe exercer a orientação, a coordenação e o controle operacional das atividades policiais e de bombeiros militares no Estado da Bahia, consoante o previsto no §1º do art. 23 da Lei Estadual nº 14.169 de 04 de outubro de 2019;
Considerando o disposto no inciso II do art. 74 da Lei Estadual nº 11.370, de 04.02. 2009 - Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia, disciplinada pela Portaria SSP nº 104 de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre a REMOÇÃO DE SERVIDORES INTEGRANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto-Legal e Perito Técnico de Polícia Civil, alocados no Departamento de Polícia Técnica - DPT;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios isonômicos e transparentes que possibilitem aos servidores a ciência de eventuais claros de lotação, conferindo-lhes a possibilidade de habilitação e disputa para ocupação de uma dessas vagas em aberto.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar que, na primeira edição do Edital Seletivo de Remoção do ano de 2025, em caráter excepcional, a remoção de servidores integrantes dos cargos das carreiras de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto-Legal e Perito Técnico de Polícia Civil, alocados no Departamento de Polícia Técnica - DPT:
I - considere os prazos abaixo apontados, em substituição aqueles previstos, respectivamente, nos incisos II, VI, VII, VIII e IX do art. 5º da Portaria SSP nº 104/2024, da seguinte forma:
a) Inscrição - até 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Remoção;
b) prestação de informações pela Coordenação de Gestão de Pessoas e Corregedoria do DPT - até 10 (dez) dias corridos;
c) divulgação da lista provisória de candidatos aptos à remoção - até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento das informações;
d) interposição de recurso pelos candidatos - até 5 (cinco) dias corridos,da divulgação da lista provisória de candidatos aptos à remoção;
e) julgamento dos recursos e divulgação da lista definitiva de candidatos aptos à remoção - até 5 (cinco) dias corridos.
II - desconsidere as vedações apostas nos incisos I e V do art. 6º da Portaria SSP nº 104/2024.
III - considere, para fins de classificação dos servidores nomeados em 2024, oriundos da Turma 1 do certame regido pelo Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 04/2022:
a) a antiguidade, aferida conforme data da posse;
b) a data de entrada em exercício;
c) a ordem de classificação final do concurso;
d) no que couber, os demais critérios de classificação apontados no inciso V do art. 5º da Portaria SSP nº 104/2024.
Art. 2º - Ressalvadas determinações legais ou ordens judiciais, a remoção de servidores fica condicionada à não existência e não criação de claro de lotação nas respectivas unidades de origem e nos respectivos cargos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO
Secretário da Segurança Pública