O texto de autoria do Investigador de Polícia aposentado Crispiniano Daltro, ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), está sendo amplamente compartilhado em grupos de WhatsApp e causando grande repercussão entre os profissionais da segurança pública. Na publicação, Daltro critica duramente o que considera uma postura subserviente do SINDPOC ao governo, defendendo a necessidade de uma gestão sindical independente e combativa.
No texto, Daltro contesta as críticas que vêm recebendo, onde é rotulado como "desagregador". Segundo ele, essa narrativa parte de sindicalistas e grupos que se beneficiam da manutenção do status quo, impedindo avanços reais nas condições de trabalho dos policiais civis. Ele reitera que sua luta é por um sindicato forte e transparente, que represente verdadeiramente os interesses da categoria.
Entre os principais pontos abordados no texto estão a autonomia funcional dos delegados de polícia, a subordinação da Perícia Oficial à Polícia Civil, a exigência de nível superior para diversas carreiras policiais e a necessidade de uma remuneração justa para todos os servidores, inclusive aposentados. Para Daltro, esses temas são frequentemente negligenciados pela atual gestão sindical, o que prejudica toda a categoria.
O debate gerado pela divulgação do texto mostra um claro embate dentro da categoria policial, entre aqueles que defendem uma postura mais alinhada ao governo e os que cobram maior independência e combatividade do sindicato. O crescimento da repercussão nas redes sociais evidencia a insatisfação de muitos policiais civis com a atuação do SINDPOC e levanta questões sobre o futuro da representação sindical da categoria.
Diante desse cenário, o desdobramento dessas discussões será crucial para definir o rumo da entidade e a luta por melhores condições de trabalho e reconhecimento para os policiais civis da Bahia. A mobilização da categoria será fundamental para garantir que o SINDPOC cumpra seu papel de forma transparente e independente, afastando qualquer influência governamental que possa comprometer seus objetivos. A busca por um sindicato mais forte e representativo passa pelo engajamento coletivo, pela participação ativa dos policiais e pela cobrança de uma liderança que esteja verdadeiramente comprometida com os interesses da classe.
O futuro do sindicalismo na Polícia Civil da Bahia depende da capacidade da categoria de se unir e exigir uma representação à altura de suas necessidades e aspirações.
Confira abaixo texto:
DESAGREGADOR?
O SINDPOC DEIXARÁ DE SER PUXADINHO DO GOVERNO...
A luta pela independência sindical e pelos direitos dos Policiais Civis do Estado da Bahia.
Não adianta mais tentar enganar os recém-chegados como foi feito no passado. As narrativas falaciosas perderam força, pois as redes sociais, especialmente o WhatsApp, garantem a disseminação rápida da verdade. Mesmo que alguns tentem censurar ou excluir membros e informações, outros grupos estão prontos para acolher a realidade.
Diante disso, lanço um aviso direto aos pseudo-sindicatos e sindicalistas oportunistas que, por falta de argumentos, conhecimento e coragem para encarar o debate democrático, espalham nos grupos de WhatsApp que Crispiniano Daltro é "desagregador". Aos que se utilizam dessa tática, deixo claro: não estou aqui para fazer média ou agradar a quem quer que seja, muito menos aos oportunistas que só defendem seus interesses pessoais, ideológicos e políticos para se manterem no poder.
Fatos e Direitos
Delegados de Polícia Judiciária não possuem autonomia funcional!
O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.579, decidiu pela inconstitucionalidade da autonomia funcional do delegado de polÃcia e outros cargos correlatos. Eles precisam entender que toda a categoria está no mesmo barco. A justificativa é a violação de certos pressupostos constitucionais, como o poder de requisição do Ministério Público.
A Constituição Federal de 1988 é taxativa no artigo 144 em relação aos Departamentos de Perícia da Polícia Civil (DPT). Esses departamentos não constituem outra Polícia Civil, independentemente da denominação que adotem, como Polícia Técnica ou Polícia Científica. Eles estão subordinados à Polícia Civil. Assim, se os Peritos Oficiais e Técnicos possuem porte livre de armas e identidade policial, é porque exercem e são cargos de policial judiciário, ou seja, policiais civis.
Graduação de Nível Superior para cargos da Polícia Civil, o artigo 46, § 1º da Lei nº 11.370/2009 estabelece a exigência de nível superior para Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos de Polícia Civil que ingressarem após sua publicação. Delegados, Peritos Legistas e Criminalistas já possuíam essa exigência. Portanto, deixem de conversar fiado... O que falta é exigir a regulação dos policiais que possuem graduação de terceiro grau.
É importante ressaltar: a remuneração jamais será diferenciada para os que não possuem nível superior; todos, por lei, têm esse direito adquirido, não só os ativos, mas também os aposentados. Toda essa dificuldade em resolver-se deve-se ao fato de que a Lei nº 11.370/2009 nunca foi uma Lei Orgânica, mas sim uma Lei Ordinária, o que resultou em um grande engano para todos.
O reconhecimento da subordinação da Perícia Oficial à Polícia Civil pelo STF, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.454.560, o STF declarou constitucional a Lei Estadual 11.236/2020 do Maranhão, que criou um órgão de perícia oficial subordinado à Polícia Civil, mas com rubrica orçamentária e gestão administrativa e financeira próprias. Por outro lado, a ADI 7627 declarou inconstitucional a Lei Estadual 12.786/2007 do Rio Grande do Sul, que concedia porte de arma a servidores do Instituto-Geral de Perícias, contrariando o Estatuto do Desarmamento e a Lei 13.675/2018.
São essas e outras questões que estão nos afundando, por falta de uma representação sindical digna e respeitada. Estamos sendo usurpados, maltratados e envergonhados diante de tanta humilhação.
Diante desses fatos, fica evidente que a luta sindical deve ser pautada pela defesa intransigente dos direitos da categoria, sem subserviência ao governo. O SINDPOC precisa voltar a ser um sindicato forte, independente e comprometido com os interesses de todos os policiais civis, e não um mero apêndice do poder estatal.
A representação sindical deve se basear na transparência, na participação ativa da categoria e na defesa firme das reivindicações. Somente com uma gestão sindical composta por membros verdadeiramente comprometidos, livres do medo e das amarras políticas, seremos capazes de garantir melhores condições de trabalho, salários justos e respeito à profissão.
Os policiais civis precisam estar atentos e mobilizados, pois somente com unidade e engajamento poderemos fortalecer a luta contra os interesses que buscam fragilizar a categoria.
Chegou a hora de transformar o SINDPOC e resgatar sua verdadeira missão: ser um instrumento forte e legítimo na defesa dos direitos dos policiais civis. Nossa categoria merece um sindicato atuante, transparente e comprometido com a valorização profissional, melhores condições de trabalho e a luta por direitos justos. Unidos, podemos fortalecer nossa voz, garantir avanços significativos e construir um futuro mais digno para todos. A mudança começa agora, com cada um de nós! Pensem nisso… Juntos, somos mais fortes!
Crispiniano Daltro
BASE LEGAL
(01) Lei nº 11.370 DE 04.03.2009 - Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
(02) Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5573 e 5579, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
(03) Constituição Federal/1988 | CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade detodos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(04) Agravo - ARE 1454560
(05) Lei nº 11.236, DE 27.03.2020 - Dispõe sobre a Perícia Oficial de Natureza Criminal, órgão integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado do Maranhão.
(06) ADI 7627 declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.786/2007 do Rio Grande do Sul.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-que-assegura-a-autonomia-tecnica-cientifica-e-funcional-de-peritos-e-valida-decide-stf/
(07) Lei nº 13.675, DE 11.06.2018 - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
(08) Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22.12.2003)