CATEGORIA POLICIAL AUTONOMIA FUNCIONAL
SINDPOC: Entre a independência sindical e as acusações de “Desagregação”
Texto de Crispiniano Daltro ganha repercussão em grupos de WhatsApp e gera debate sobre a luta sindical na Polícia Civil da Bahia.
15/02/2025 23h18 Atualizada há 6 dias
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro

O texto de autoria do Investigador de Polícia aposentado Crispiniano Daltro, ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), está sendo amplamente compartilhado em grupos de WhatsApp e causando grande repercussão entre os profissionais da segurança pública. Na publicação, Daltro critica duramente o que considera uma postura subserviente do SINDPOC ao governo, defendendo a necessidade de uma gestão sindical independente e combativa.

No texto, Daltro contesta as críticas que vêm recebendo, onde é rotulado como "desagregador". Segundo ele, essa narrativa parte de sindicalistas e grupos que se beneficiam da manutenção do status quo, impedindo avanços reais nas condições de trabalho dos policiais civis. Ele reitera que sua luta é por um sindicato forte e transparente, que represente verdadeiramente os interesses da categoria.

Entre os principais pontos abordados no texto estão a autonomia funcional dos delegados de polícia, a subordinação da Perícia Oficial à Polícia Civil, a exigência de nível superior para diversas carreiras policiais e a necessidade de uma remuneração justa para todos os servidores, inclusive aposentados. Para Daltro, esses temas são frequentemente negligenciados pela atual gestão sindical, o que prejudica toda a categoria.

O debate gerado pela divulgação do texto mostra um claro embate dentro da categoria policial, entre aqueles que defendem uma postura mais alinhada ao governo e os que cobram maior independência e combatividade do sindicato. O crescimento da repercussão nas redes sociais evidencia a insatisfação de muitos policiais civis com a atuação do SINDPOC e levanta questões sobre o futuro da representação sindical da categoria.

Diante desse cenário, o desdobramento dessas discussões será crucial para definir o rumo da entidade e a luta por melhores condições de trabalho e reconhecimento para os policiais civis da Bahia. A mobilização da categoria será fundamental para garantir que o SINDPOC cumpra seu papel de forma transparente e independente, afastando qualquer influência governamental que possa comprometer seus objetivos. A busca por um sindicato mais forte e representativo passa pelo engajamento coletivo, pela participação ativa dos policiais e pela cobrança de uma liderança que esteja verdadeiramente comprometida com os interesses da classe.

O futuro do sindicalismo na Polícia Civil da Bahia depende da capacidade da categoria de se unir e exigir uma representação à altura de suas necessidades e aspirações.

Confira abaixo texto:

DESAGREGADOR?

O SINDPOC DEIXARÁ DE SER PUXADINHO DO GOVERNO...

A luta pela independência sindical e pelos direitos dos Policiais Civis do Estado da Bahia.

Não adianta mais tentar enganar os recém-chegados como foi feito no passado. As narrativas falaciosas perderam força, pois as redes sociais, especialmente o WhatsApp, garantem a disseminação rápida da verdade. Mesmo que alguns tentem censurar ou excluir membros e informações, outros grupos estão prontos para acolher a realidade.

Diante disso, lanço um aviso direto aos pseudo-sindicatos e sindicalistas oportunistas que, por falta de argumentos, conhecimento e coragem para encarar o debate democrático, espalham nos grupos de WhatsApp que Crispiniano Daltro é "desagregador". Aos que se utilizam dessa tática, deixo claro: não estou aqui para fazer média ou agradar a quem quer que seja, muito menos aos oportunistas que só defendem seus interesses pessoais, ideológicos e políticos para se manterem no poder.

Fatos e Direitos

Delegados de Polícia Judiciária não possuem autonomia funcional!

O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.579, decidiu pela inconstitucionalidade da autonomia funcional do delegado de polícia e outros cargos correlatos. Eles precisam entender que toda a categoria está no mesmo barco. A justificativa é a violação de certos pressupostos constitucionais, como o poder de requisição do Ministério Público.

A Constituição Federal de 1988 é taxativa no artigo 144 em relação aos Departamentos de Perí­cia da Polí­cia Civil (DPT). Esses departamentos não constituem outra Polícia Civil, independentemente da denominação que adotem, como Polícia Técnica ou Polícia Cientí­fica. Eles estão subordinados à  Polí­cia Civil. Assim, se os Peritos Oficiais e Técnicos possuem porte livre de armas e identidade policial, é porque exercem e são cargos de policial judiciário, ou seja, policiais civis.

Graduação de Nível Superior para cargos da Polícia Civil, o artigo 46, § 1º da Lei nº 11.370/2009 estabelece a exigência de nível superior para Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos de Polícia Civil que ingressarem após sua publicação. Delegados, Peritos Legistas e Criminalistas já possuíam essa exigência. Portanto, deixem de conversar fiado... O que falta é exigir a regulação dos policiais que possuem graduação de terceiro grau.

É importante ressaltar: a remuneração jamais será diferenciada para os que não possuem nível superior; todos, por lei, têm esse direito adquirido, não só os ativos, mas também os aposentados. Toda essa dificuldade em resolver-se deve-se ao fato de que a Lei nº 11.370/2009 nunca foi uma Lei Orgânica, mas sim uma Lei Ordinária, o que resultou em um grande engano para todos.

O reconhecimento da subordinação da Perícia Oficial à Polícia Civil pelo STF, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.454.560, o STF declarou constitucional a Lei Estadual 11.236/2020 do Maranhão, que criou um órgão de perícia oficial subordinado à Polícia Civil, mas com rubrica orçamentária e gestão administrativa e financeira próprias. Por outro lado, a ADI 7627 declarou inconstitucional a Lei Estadual 12.786/2007 do Rio Grande do Sul, que concedia porte de arma a servidores do Instituto-Geral de Perícias, contrariando o Estatuto do Desarmamento e a Lei 13.675/2018.

São essas e outras questões que estão nos afundando, por falta de uma representação sindical digna e respeitada. Estamos sendo usurpados, maltratados e envergonhados diante de tanta humilhação.

Diante desses fatos, fica evidente que a luta sindical deve ser pautada pela defesa intransigente dos direitos da categoria, sem subserviência ao governo. O SINDPOC precisa voltar a ser um sindicato forte, independente e comprometido com os interesses de todos os policiais civis, e não um mero apêndice do poder estatal.

A representação sindical deve se basear na transparência, na participação ativa da categoria e na defesa firme das reivindicações. Somente com uma gestão sindical composta por membros verdadeiramente comprometidos, livres do medo e das amarras políticas, seremos capazes de garantir melhores condições de trabalho, salários justos e respeito à profissão.

Os policiais civis precisam estar atentos e mobilizados, pois somente com unidade e engajamento poderemos fortalecer a luta contra os interesses que buscam fragilizar a categoria.

Chegou a hora de transformar o SINDPOC e resgatar sua verdadeira missão: ser um instrumento forte e legítimo na defesa dos direitos dos policiais civis. Nossa categoria merece um sindicato atuante, transparente e comprometido com a valorização profissional, melhores condições de trabalho e a luta por direitos justos. Unidos, podemos fortalecer nossa voz, garantir avanços significativos e construir um futuro mais digno para todos. A mudança começa agora, com cada um de nós! Pensem nisso… Juntos, somos mais fortes!

Crispiniano Daltro

BASE LEGAL
(01) Lei nº 11.370 DE 04.03.2009 - Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

(02) Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5573 e 5579, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

(03) Constituição Federal/1988 | CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade detodos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das  pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(04) Agravo - ARE 1454560

(05) Lei nº 11.236, DE 27.03.2020 - Dispõe sobre a Perícia Oficial de Natureza Criminal, órgão integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado do Maranhão.

(06) ADI 7627 declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.786/2007 do Rio Grande do Sul.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-que-assegura-a-autonomia-tecnica-cientifica-e-funcional-de-peritos-e-valida-decide-stf/

(07) Lei nº 13.675, DE 11.06.2018 - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública.

(08) Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22.12.2003)