POLÍCIA CIVIL PREVISTO EM LEI
O ÓBVIO PRECISA SER DITO? Escala Extra e dever de comparecimento
A obrigatoriedade de comparecimento não é uma novidade, mas sim uma reafirmação do que já está previsto na legislação. O artigo 175, inciso X, da Lei nº 6.677/1994 já estabelece que é dever do servidor ser assíduo e pontual, inclusive em horário extraordinário, quando convocado.
21/02/2025 11h06
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 21.02.2025

 A recente publicação da Portaria nº 053, de 18 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia, reforça um princípio elementar da administração pública: o dever do servidor em comparecer ao trabalho quando escalado para jornada extraordinária, salvo exceções previstas em lei. A normatização tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no período do Carnaval, quando a demanda por segurança pública aumenta exponencialmente.

A obrigatoriedade de comparecimento não é uma novidade, mas sim uma reafirmação do que já está previsto na legislação. O artigo 175, inciso X, da Lei nº 6.677/1994 já estabelece que é dever do servidor ser assíduo e pontual, inclusive em horário extraordinário, quando convocado. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a segurança pública é um serviço essencial e, portanto, não pode sofrer interrupções.

A Portaria nº 053 também esclarece os procedimentos para justificativa de ausências, garantindo que situações previstas em lei sejam respeitadas. As faltas devidamente justificadas devem ser comunicadas ao chefe imediato e formalizadas no Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional, assegurando a transparência e a substituição adequada do servidor.

O conteúdo da portaria reforça um conceito básico e lógico: qualquer trabalhador, seja da segurança pública ou de outra secretaria do Estado, ao ser escalado para uma jornada extra e remunerada, tem o dever de comparecer. O comprometimento com a função pública é essencial para a manutenção da ordem e segurança da sociedade, e medidas como essa são necessárias para garantir que todos cumpram com suas responsabilidades.

O descumprimento desse dever impacta diretamente a eficiência dos serviços prestados à população, prejudicando a execução de tarefas fundamentais para o funcionamento da administração pública. Além disso, a previsão legal e a exigência de pontualidade e assiduidade são garantias de que o Estado cumpra seu papel de assegurar a ordem, prevenindo falhas na prestação de serviços essenciais.

Dessa forma, a Portaria não apenas reforça a legislação vigente, mas também resguarda a continuidade dos serviços e a segurança da sociedade como um todo. O cumprimento das escalas extraordinárias é um reflexo do compromisso de cada servidor com a coletividade e a responsabilidade inerente à sua função.

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