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A Relação de trabalho na Polícia Judiciária: Atribuições e Equidade

Uma reflexão sobre hierarquia e subordinação: Por que alguns profissionais insistem em acatar ordens manifestamente ilegais, em assumir atividades exclusivas dos Delegados de Polícia e em se comportar como serviçais de uma falsa elite?

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Bel Luiz Carlos Ferreira de Souza
21/02/2025 às 13h08 Atualizada em 21/02/2025 às 13h23
A Relação de trabalho na Polícia Judiciária: Atribuições e Equidade

A categoria, em sua imensa maioria, cerca de 90%, tem dificuldade em compreender que a relação de trabalho entre um Investigador de Polícia (IPC), um Escrivão de Polícia (EPC) e um Delegado de Polícia (DPC) é unicamente caracterizada por suas respectivas atribuições (stricto sensu). Todos são integrantes de uma mesma atividade-fim: a polícia judiciária, e todos são servidores de nível superior.

Para deixar mais claro:

Investigador de Polícia (IPC): Responsável por investigar, produzir relatórios sobre as diligências, entre outras atividades investigativas.

Escrivão de Polícia (EPC): Responsável pelo trabalho cartorial, como ouvir e reduzir a termo declarações, lavrar inquéritos policiais, entre outras funções, sempre acompanhado de um Delegado de Polícia.

Delegado de Polícia (DPC): Detém a responsabilidade procedimental e a exclusividade para realizar um Auto de Prisão em Flagrante (APF), além de conduzir outros procedimentos inerentes à sua função.

A Questão da Hierarquia

É importante ressaltar que todos os servidores citados, por força de edital, devem possuir nível superior para ingressar na carreira. Portanto, a discussão sobre uma suposta superioridade hierárquica é falaciosa e infundada.

O que me indigna é: por que alguns EPCs e IPCs ainda não compreendem que não existe subordinação nesta relação de trabalho?

Por que alguns profissionais insistem em acatar ordens manifestamente ilegais, em assumir atividades exclusivas dos Delegados de Polícia e em se comportar como serviçais de uma falsa elite?

O Delegado de Polícia deve ser bacharel em Direito. Já os IPCs e EPCs podem ter formação em Direito, História, Biologia, Letras, Medicina, Odontologia, entre outras áreas. O que todos têm em comum é a exigência do nível superior, assim como um DPC.

A Quebra de Amarras

Aos desavisados e alienados, o 13 de maio de 1888 já passou há muito tempo. A senzala ficou para trás, mas ainda há amarras intangíveis que persistem na consciência (ou na falta dela) de muitos de nós.

Deixemos o Zumbi dos Palmares que existe em cada um de nós erguer seu grito de liberdade, com coragem e sem intermediários (como sindicatos). Quem tem coragem de descer becos e vielas para enfrentar marginais também deve ter a dignidade de lutar por melhores condições salariais e por uma vida mais digna para si e sua família.

Bel Luiz Carlos Ferreira de Souza - Brasileiro, baiano, casado, 61 anos, servidor público aposentado pelo estado da Bahia, atualmente reside no estado do Rio Grande do Sul, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, Direito, pós-graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.

Contato: lcfsferreira@gmail.com  
facebook.com/LcfsFerreira

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Bel LUIZ CARLOS FERREIRA
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Luiz Carlos Ferreira - Brasileiro, baiano, casado, servidor público aposentado, torcedor do vitória, residente no Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, pós graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.
E-mail: lcfsferreira@gmail.com | facebook.com/LcfsFerreira
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