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STF: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E O RISCO À DEMOCRACIA

A Suprema Corte e a ameaça à Segurança Pública

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
01/03/2025 às 12h01
STF: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E O RISCO À DEMOCRACIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem protagonizado um verdadeiro estado de decadência ao ultrapassar os limites de sua atuação e colocar em risco a democracia. Em um ato de cunho ditatorial, a Corte decidiu transformar a Guarda Patrimonial em Polícia Municipal, atribuindo-lhe competências de policiamento preventivo e ostensivo, além da ordem pública urbana uniformizada.

Tal decisão contraria o disposto no artigo 144, § 5º da Constituição Federal, que estabelece que essas funções são exclusivas das polícias administrativas militares dos Estados e do Distrito Federal, subordinadas aos governadores, e não aos prefeitos municipais. Trata-se, portanto, de uma evidente usurpação de competência.

Se esse precedente for mantido, não seria surpreendente que os ministros do STF avancem ainda mais, decidindo, por exemplo, pela extinção das polícias civis, atualmente responsáveis pelas funções de polícia judiciária e investigativa, conforme o artigo 144, § 4º da CF/88. Tal medida poderia transferir essas competências constitucionais para as Forças de Reserva do Exército Brasileiro e para as Polícias Militares, tornando-as subordinadas ao Ministro da Justiça, em um claro desrespeito à organização constitucional da segurança pública.

O STF, ao assumir um papel legislador que não lhe compete, compromete a estabilidade democrática e fere a separação de poderes. A segurança pública deve seguir os preceitos constitucionais, sem interferências indevidas que possam comprometer sua eficácia e legalidade. Diante desse cenário, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) e, principalmente, ao Congresso Nacional, se manifestarem para garantir o respeito à Constituição e a preservação da ordem democrática.

A inobservância da Carta Magna por parte da Suprema Corte pode abrir precedentes perigosos, permitindo que outras decisões extrapolem os limites institucionais e comprometam direitos fundamentais.

O equilíbrio entre os Poderes é essencial para o funcionamento do Estado de Direito, e qualquer desvio nesse sentido deve ser prontamente questionado. A sociedade, por meio de seus representantes, precisa estar atenta e cobrar providências para evitar que tais abusos se perpetuem e comprometam a estabilidade política e jurídica do país.

por Crispiniano Daltro

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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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