ARTICULISTAS “NEGAR A IDENTIDADE”
É MENINO OU MENINA?
Se o cargo de delegado(a) de polícia não é policial civil, então o que ele(a) é no Sistema de Carreiras do Poder Executivo do Estado da Bahia?
08/03/2025 20h50
Por: Carlos Nascimento Fonte: por Crispiniano Daltro

"Obrigada a cada policial civil, delegado(a) e servidor(a) que fez da diferença" Delegada-Geral Heloísa Brito.

Se o cargo de delegado(a) de polícia não é policial civil, então o que ele(a) é no Sistema de Carreiras do Poder Executivo do Estado da Bahia?

É importante ressaltar que o termo de servidor público é todo aquele que exerce cargo ou função pública, abrangendo agentes políticos,  tais como: governador, prefeito e parlamentares, já os cargos de servidores estatutários, concursados e permanentes como os professores, militares e policiais civis - investigadores, delegados, peritos, técnicos e escrivães, além dos agentes  administrativos e técnicos. Todos esses cargos fazem parte da estrutura do Estado - Poder Público -, que  desempenham funções  essenciais para a administração pública, cada um dentro de suas respectivas atribuições e competências constitucionais, onde se constata no regime estatutário que os cargos de delegado e peritos são do sistema de carreira policial civil, conforme decisão do STF, ADIs 882 e 5.520.

Portanto, não cabe essa separação a qual Chefe de Polícia fez pontualmente o agradecimento, aos Delegados e policiais civis, como se eles não fossem policiais. 

A atitude do delegado em não assumir sua identidade  própria de carreira policial  judiciária faz com que esse tipo de postura ocorra entre seus membros, que negam seu próprio DNA. E não é só o delegado; esse "trauma" também se espalha entre os peritos criminalistas e legistas do departamento forense da polícia civil, uma instituição que possui um sistema profissional de carreiras de natureza civil. Diferente do Poder Judiciário, em que Juízes e desembargadores possuem uma lei orgânica própria como único cargo e outra Lei específica para o regime dos os serventuários da justiça. 

Por conta desse "trauma de negar a identidade policial", muitos sofrem, e isso tem um custo alto e desrespeitoso para os demais colegas  policiais, que não se submetem a esse sentimento de inferioridade institucional, afetando principalmente a unidade e autoestima da categoria.

Enquanto isso, o "tratamento" e o "medicamento" ADIN, aplicados nesses dois cargos (delegado e perito), pela PGU e pelo STF em dose cavalar, prescreveram, com base no artigo 144 da Constituição Federal, que a dosagem deveria ser taxativa quanto ao grupo de DNA "Polícia". Assim, os membros da Corte decidiram que tanto o cargo de delegado quanto o de peritos - criminalista, médico e odonto-legistas e  técnico são carreiras policiais civis - estaduais, distritais e federais, essenciais e típicas de Estado. Ou seja: Polícia Judiciária.

Portanto, não há dúvidas sobre as sequelas desse trauma. Ainda que alguns percam tempo e persistam, nesse trauma de identidade com a dúvida: a criança é menina ou menino?

Por Crispiniano Daltro