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Projeto prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
11/03/2025 às 16h10
Projeto prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 68/25 assegura proteção especial a mulheres que atuem como defensoras de direitos humanos, que sejam líderes comunitárias, de partidos políticos, sindicais e de movimentos sociais, ou que ocupem cargos de gestão e liderança em empresas privadas ou na administração pública.

A proteção especial poderá ser feita pela polícia ou pelo Ministério Público e tem o objetivo de assegurar a integridade e a segurança dessas mulheres no exercício de suas funções.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.192/21 , que trata de violência política de gênero, e o Código Eleitoral .

A autora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), defende que a política não se restringe aos processos eleitorais e que é preciso valorizar a atuação das mulheres em movimentos sociais, nos espaços de trabalho e no cotidiano.

"Para os resultados das lutas políticas propriamente ditas, a mudança da lei tem que proteger lideranças que estão surgindo e que, justamente por isso, têm menos visibilidade, estando mais sujeitas à violência política", justificou.

O projeto também altera parte do Código Penal que trata do agravante de punição de atos de violência política contra as mulheres para determinar que esses atos, quando motivamos por preconceitos contra a orientação sexual e a identidade de gênero, também tenham suas penas aumentadas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada em Plenário.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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