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CDH: projeto proíbe criminoso sexual de ocupar cargo público por 5 anos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que proíbe condenados por crime sexual contra vulneráveis de ocuparem ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
12/03/2025 às 15h35
CDH: projeto proíbe criminoso sexual de ocupar cargo público por 5 anos
O senador Flávio Arns foi o relator do projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que proíbe condenados por crime sexual contra vulneráveis de ocuparem mandatos eletivos, cargos ou funções públicas nos cinco primeiros anos após o cumprimento da pena.

O texto também prevê que o condenado perderá o mandato, o cargo ou a função pública quando já estiver ocupando essa posição. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda, mas apenas a partir de determinadas condenações.

O texto também prevê que, quando o condenado já é titular de mandato, cargo ou função pública, ele perderá essa titularidade. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda do cargo, mas apenas a partir de determinadas condenações.

Esse projeto de lei ( PL 499/2023 ) segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora da proposta — que altera o Código Penal — é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela é a presidente da CDH.

O relator da matéria na CDH foi o senador Flávio Arns (PSB-PR). Em seu relatório, ele explica que o termo "vulnerável", no âmbito do projeto, "abrange crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas enfermas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência".

Perda de cargo

Para Flávio Arns, as medidas previstas no projeto podem evitar situações em que o agressor sexual mantém sua posição de poder.

— A condenação por crimes sexuais pode, por vezes, não se encaixar nos casos já elencados no Código Penal. Quando isso ocorre, as vítimas de violência sexual são forçadas a observar seus agressores retornando a cargos públicos ou assumindo novas funções como se nada tivesse acontecido. Esse cenário desmotiva as vítimas a denunciar, enfraquecendo a confiança da população nos agentes públicos — ressaltou Arns.

Ao elogiar a proposta, a senadora Augusta Brito (PT-CE) afirmou que a medida promove justiça entre as mulheres vítimas dessas violências.

— É muito importante que nós mulheres que estamos no poder possamos garantir um pouco mais de justiça para as que não estão ocupando esse mesmo espaço — declarou ela.

Sem reabilitação

O projeto também proíbe que o criminoso seja beneficiado com a chamada reabilitação, em que as informações de sua condenação se tornam sigilosas. Esse tipo de “ficha limpa” é uma forma de promover a ressocialização dos presos que cumprem uma série de requisitos, como o bom comportamento.

Proibição definitiva

Os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES) argumentaram que a proibição de regressar a mandato eletivo ou a cargos e funções públicas deveria ser por toda a vida. Malta informou que pode apresentar emenda com essa sugestão quando a matéria estiver em análise na CCJ.

— [Deveria ser]ad aeternum[ou seja, para sempre], porque ele vai continuar abusando. É uma compulsividade — disse Malta.

Inelegibilidade

O senador Sergio Moro (União-PR) apoiou o projeto de lei, mas questionou a viabilidade de se alterar as regras eleitorais por meio de lei ordinária, em que se exige apenas a maioria dos senadores presentes para a sua aprovação.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para esses crimes, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Damares Alves é a autora do projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Damares Alves é a autora do projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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