CATEGORIA POLICIAL DANCINHA NA PCBA
ENQUANTO ISSO NO CAMAROTE: Policial Civil dança por três segundos no Carnaval e vira alvo de Sindicância
CONFIRA VÍDEOS: Decisão contraditória da Polícia Civil gera polêmica e levanta questionamentos sobre excesso de rigor disciplinar.
13/03/2025 18h48
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redes Sociais/DOE

Durante os festejos do Carnaval de Salvador 2025, um investigador da Polícia Civil foi filmado em um momento de descontração. No vídeo, que viralizou nas redes sociais, o policial aparece por três segundos balançando discretamente o corpo ao som da música, trajando uniforme “oficial” da instituição, com distintivo, arma de fogo na cintura e segurando uma latinha em uma das mãos. Importante ressaltar que ele estava em um local reservado, sem interferir na segurança da população ou comprometer suas funções.

A reação ao vídeo, no entanto, foi contraditória. Enquanto a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) compartilhou as imagens em seu perfil oficial, elogiando a interação entre policiais e foliões durante o evento, a Polícia Civil tomou uma decisão oposta. No dia 13 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria POLÍCIA CIVIL Nº 00911688, assinada pela Delegada Geral Heloísa Campos de Brito, instaurando uma sindicância para apurar a conduta do policial.

PORTARIA P.CIVIL Nº 00911688 DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

Foram designados os Delegados de Polícia Antonio Boaventura Gonçalves Filho, Zoraide Nery Maceió Lopes e Ana Carolina Rezende Midlej Oliveira para apurar as circunstâncias do ocorrido.

A investigação tem como objetivo determinar se houve infração administrativa e/ou criminal, considerando que o policial estava uniformizado e supostamente em serviço extraordinário. O prazo estabelecido para a conclusão é de 30 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

NOTA DE REPÚDIO DOS SINDICATOS DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA

 

RIGOR EXCESSIVO OU JUSTIFICÁVEL?

A repercussão desse caso revela um contraste preocupante dentro da segurança pública baiana. De um lado, a SSP-BA enaltece a interação dos agentes com a sociedade, demonstrando que um policial pode ser humano sem deixar de exercer sua função. De outro, a Polícia Civil impõe um “rigor excessivo” ao instaurar uma sindicância contra um servidor que, ao que tudo indica, não cometeu qualquer infração grave.

Afinal, qual é o limite entre profissionalismo e humanização na atuação policial? A imagem institucional realmente foi abalada por um gesto tão simples? Ou essa postura repressiva acaba sendo mais prejudicial, distanciando a corporação da população que deveria proteger?

O uso do uniforme policial carrega grande simbolismo, representando autoridade, compromisso e responsabilidade. No entanto, é preciso diferenciar atitudes que comprometem a dignidade da função pública daquelas que apenas refletem a humanidade dos servidores. Não há indícios de que o policial, ao balançar discretamente o corpo por três segundos, tenha desrespeitado suas obrigações ou colocado em risco a segurança pública.

A incoerência nas decisões institucionais enfraquece a confiança dos servidores e da sociedade. Se a Polícia Civil deseja uma imagem respeitada, precisa garantir que seus atos administrativos sejam pautados pelo bom senso, pela razoabilidade e pela proporcionalidade. Caso contrário, corre o risco de se tornar refém de uma burocracia punitiva que desmotiva seus profissionais e afasta a corporação da população.

Se a intenção da SSP-BA é aproximar a polícia do povo, atitudes como essa sindicância vão na contramão desse objetivo. Afinal, punir um policial por demonstrar um traço humano e natural não fortalece a instituição – pelo contrário, apenas reforça a percepção de um sistema que não valoriza seus integrantes.

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