O Projeto de Lei 4709/24 define regras para o funcionamento de canais com conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais. O objetivo é responsabilizar o proprietário do canal por eventuais abusos ou crimes praticados on-line. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
"Esses canais muitas vezes operam sem transparência, dificultando a identificação dos responsáveis e a responsabilização por práticas inadequadas", afirma o autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
O que são
O texto define os chamados “canais dark” como aqueles que:
Os canais que se enquadrem nessas características deverão obrigatoriamente informar em área de fácil acesso: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail do responsável.
Probições
Os “canais dark”, segundo o texto, ficam proibidos de:
Quem descumprir as regras será punido com advertências, multas, suspensão ou bloqueio definitivo do canal, além das possíveis ações judiciais.
Obrigações
Já as plataformas ficam obrigadas a:
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.