A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3451/24, que define expressamente as polícias e as demais instituições de segurança pública como órgãos de apoio aos da execução penal.
O objetivo é permitir a fiscalização efetiva do cumprimento das condições da sentença, do gozo correto da saída temporária e de outros parâmetros estabelecidos na Lei de Execução Penal , que é alterada pela proposta.
O projeto, do deputado Delegado da Cunha (PP-SP), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Compartilhamento
O texto estabelece a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionados aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
Dessa forma, todas as informações referentes ao cumprimento de pena ou ao gozo de benefícios dos condenados ou internados, nas saídas temporárias da penitenciária, deverão ser incluídas nos sistemas dos órgãos de segurança pública. Em caso de descumprimentos ou violação de direitos e deveres, estes deverão ser comunicados ao juiz competente, para adoção de medidas cautelares.
Os agentes de segurança pública deverão ainda, como medida de proteção da sociedade, conduzir o condenado ou internado a um estabelecimento de custódia do sistema prisional, local em que permanecerá até a audiência com o juiz.
Crimes
Delegado Fabio Costa observou que boa parte dos crimes de rua, como roubos e furtos, são praticados por pessoas em cumprimento de penas ou de medidas alternativas à prisão.
“A proposição procura oferecer uma solução viável, por meio do atual progresso tecnológico, para os obstáculos enfrentados pela segurança pública no Brasil”, afirmou o relator. “A medida possibilitará a efetiva fiscalização do cumprimento de ordens judiciais, do regular gozo ou não de benefícios e de medidas cautelares estabelecidos na legislação penal, processual e de execução penal.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.