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Proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 têm até 30 de abril para realizar o pagamento do licenciamento

O não pagamento do licenciamento impede a atualização do CRLV e gera penalidades de multa, remoção do veículo e pontuação na CNH

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
03/04/2025 às 13h23
Proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 têm até 30 de abril para realizar o pagamento do licenciamento
Foto: Arthuro Paganini

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) dá seguimento ao calendário de Licenciamento de Veículos para o ano 2025, com os primeiros vencimentos programados para o mês de abril de 2025, até o dia 30, contemplando as placas finais 1 e 2. Pagar o licenciamento em dia é fundamental para evitar transtornos legais e financeiros, além de garantir a segurança jurídica e operacional do veículo.
 
Para efetuar o pagamento, os proprietários têm diversas opções. Pode ser realizado através do site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), acessando a área dedicada a veículos e selecionando a opção de Licenciamento Anual (CRLV), onde é possível emitir o Documento de Arrecadação Único (DUA). Além disso, o DUA pode ser obtido pelo aplicativo Detran/SE, disponível para dispositivos iOS e Android, nos caixas eletrônicos do Banese, e também no chatboot disponível no site do Detran
 
Outra facilidade oferecida é a opção de parcelamento do valor do IPVA através do cartão de crédito, bem como o pagamento via modalidade PIX. Após a quitação do licenciamento anual, os proprietários precisam acessar novamente o site do Detran/SE para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do exercício 2025.
 
Licenciamento

O Licenciamento é obrigatório para que o proprietário possa ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano vigente. É exigido que o condutor tenha sempre esse documento em mãos (impresso ou digital) quando dirige veículo automotor e que deve ser apresentado nas blitzes de fiscalização veicular.

Os proprietários de automóveis não licenciados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, além de multa e apreensão do veículo, sete pontos na CNH e remoção, conforme o artigo 230, do CTB.
 

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