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Aprovado, projeto que aumenta as penas para furto de cabos volta à Câmara

As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em l...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/04/2025 às 22h07
Aprovado, projeto que aumenta as penas para furto de cabos volta à Câmara
Marcelo Castro foi o relator - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em lei o projeto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (9). O texto do PL 4.872/2024 tem origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações . Modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise da Câmara.

Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais. No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.

Também a Lei Geral das Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade.

O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos. Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.

Das emendas de Plenário recebidas, o relator acolheu duas sugestões do senador Eduardo Gomes (PL-TO): uma que inclui menção aos equipamentos de geração de energia elétrica, e outra com ajustes redacionais. Também foram acatadas as emendas do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que esclarece a vedação de sanções a concessionárias afetadas por furto ou roubo de equipamentos; e do senador Efraim Filho (União-PB), com o objetivo de corrigir erros do texto em relação ao Código Penal.

Na discussão da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) chamou atenção para a gravidade do problema e lembrou que a PEC da Segurança Pública também prevê agravamento de penas para furto e roubo de cabos. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse que a norma "ameniza, mas não resolve" o grande crescimento desse tipo de crime. Por sua vez, Malta salientou que o roubo de cabos está relacionado a delitos de alta periculosidade e alta rentabilidade. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) classificou como insuportável a incidência de furtos de cabos de energia em Brasília.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pontuou que é necessária a atualização da legislação penal e cobrou mais combate à receptação de cabos. Efraim disse que o projeto "dialoga com a vida real", colocando a sociedade como vítima desse crime. O senador Jorge Seif (PL-SC) declarou que a interrupção do fornecimento de energia por furtos compromete a prestação de serviços básicos à população. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também citou a ação de ladrões de cabos que recebem encomendas de receptadores. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) avaliou que o furto de cabos causa prejuízo aos cofres públicos, às empresas e aos consumidores.

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