Em recente parecer, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE) considerou extinta a incorporação e atualização da vantagem denominada ESTABILIDADE ECONÔMICA, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que incluiu o § 9º ao artigo 39 da Constituição da República para vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração de cargo efetivo do servidor.
Art. 39. “ (....) § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo." (NR)
Conforme a PGE-BA, somente quem preencheu os requisitos antes da publicação da reforma previdenciária, 12 DENOVEMBRO DE 2019 (EC nº 103/2019) poderá incorporar ou proceder à última atualização da vantagem.
Os efeitos são extremamente nocivos à vida do servidor público, que amarga anos sem reajuste salarial, plano de carreira defasado, sem promoção na carreira. Para muitos, ocupar um cargo, com todos os encargos, era uma forma de se aposentar com uma condição econômica melhor.
Leia abaixo o parecer emitido pela PGE.