A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, marcou uma profunda inflexão no sistema previdenciário brasileiro. As mudanças atingiram em cheio o funcionalismo público, especialmente os profissionais da segurança, que passaram a conviver com regras mais rígidas para a aposentadoria, como o fim da paridade e da integralidade para a maioria dos novos ingressantes.
Esses dois princípios — a paridade, que garante aos aposentados os mesmos reajustes dos servidores ativos, e a integralidade, que assegura aposentadoria com base na última remuneração — eram conquistas históricas das carreiras policiais. Com a nova reforma, passaram a ser exceção e não regra, gerando descontentamento e insegurança jurídica.
Um artigo acadêmico recém-publicado (vide no final da matérua), aprofunda essa análise e expõe como a reforma impactou negativamente essas categorias, ao impor critérios mais duros como idade mínima de 55 anos e exigência de 25 anos em função policial. O texto ressalta que, embora a Constituição ainda reconheça a natureza de risco dessas funções, o tratamento previdenciário diferenciado foi limitado.
O estudo também destaca uma reação em cadeia por parte de alguns estados brasileiros, que, dentro de suas competências, vêm buscando legislar para amenizar os efeitos da EC 103. Estados como Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal adotaram medidas específicas para preservar, ao menos parcialmente, os direitos históricos das carreiras policiais.
A matéria reforça a urgência de um debate qualificado sobre os direitos previdenciários das forças de segurança pública no Brasil. A reforma, embora necessária do ponto de vista fiscal, exige ajustes que reconheçam as particularidades de uma carreira de alto risco e importância estratégica. Enquanto isso, cabe aos estados, sindicatos e representantes políticos atuarem para mitigar os prejuízos já instalados. A valorização da segurança pública começa pelo respeito à dignidade de quem a garante.
Especialista Responde
Impactos da Reforma da Previdência nas Carreiras Policiais
Entrevistado: Dr. Rafael M. Costa – advogado especialista em Direito Previdenciário e consultor jurídico de entidades sindicais policiais.
Página de Polícia: A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas. Como o senhor avalia os impactos específicos para as carreiras policiais?
Dr. Rafael M. Costa: Sem dúvida, os impactos foram profundos. A perda da paridade e da integralidade afetou diretamente a atratividade da carreira e desvalorizou o tempo de serviço de milhares de profissionais.
É uma categoria que exige risco constante e dedicação exclusiva, mas agora se vê obrigada a se aposentar com regras mais rígidas e com proventos inferiores.
Página de Polícia: Há possibilidade de reverter ou amenizar esses efeitos?
Dr. Rafael M. Costa: Sim. A própria EC 103 reconhece a autonomia dos estados em legislar sobre previdência dos seus servidores, especialmente os vinculados à segurança pública. Estados como Minas Gerais e Goiás já têm leis complementares que, em certa medida, resguardam direitos históricos da categoria.
É fundamental que sindicatos e associações pressionem os legislativos estaduais.
ESTADOS QUE TENTAM PRESERVAR DIREITOS
Leis Estaduais que buscam minimizar os efeitos da Reforma:
Minas Gerais: Lei Complementar Estadual nº 156/2020 – garante regras de transição mais brandas para policiais civis.
Goiás: LC nº 161/2020 – estabelece critérios próprios de aposentadoria para segurança pública, com foco na preservação parcial da paridade.
Mato Grosso do Sul: Projeto em tramitação prevendo aposentadoria integral para policiais com 25 anos de atividade.
Distrito Federal: Implementou complementações por meio de normativas internas da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança.
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PARIDADE E INTERGRALIDADE: